MP transforma Autoridade Nacional de Proteção de Dados em agência regulatória e amplia escopo


Foi publicada nesta semana a Medida Provisória (MP) 1.317, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora, vinculada ao Ministério da Justiça, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A MP também prevê a criação da carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, além de cargos e funções para fortalecer a estrutura da ANPD.

A transformação da ANPD em agência reguladora e a criação de uma carreira própria ampliam a sua capacidade institucional e lhe conferem maior robustez técnica, estabilidade organizacional e condições para implementar as disposições da nova lei, assim como para dar continuidade ao trabalho em curso.

Nesta semana, a Presidência da República sancionou o Projeto de Lei que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), marco legal para a proteção de crianças e adolescentes online, na forma da Lei 15.211. Junto com isso, foi publicado um decreto que designa a ANPD como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Desde a sua criação, a ANPD vem exercendo funções relativas à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, reconhecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como grupo vulnerável. Hoje, 60% das atividades de fiscalização envolvem o tratamento de dados desse público.

Para as novas funções, a ANPD instituiu um grupo de trabalho interno para analisar as disposições do ECA Digital e planejar a execução das novas ações. “A ANPD acolhe com responsabilidade a ampliação de suas competências, resultado de uma trajetória de atuação técnica, diálogo com a sociedade e compromisso com a proteção de dados pessoais”, afirmou a entidade, em nota.

Prestes a completar cinco anos, a ANPD caminha para se tornar uma ‘super agência regulatória’, ampliando seu escopo consideravelmente. Está previsto que a agência seja responsável por orquestrar o trabalho das demais agências na regulação da Inteligência Artificial (IA) no Brasil, conforme apontado no Projeto de Lei 2.338/23, o Marco da IA, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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