BRASIL

Nova regra trabalhista obriga empresas a agir contra burnout, assédio e adoecimento mental

A partir da desta terça-feira, 26 de maio, empresas de todo o país passam a ter uma nova responsabilidade legal: adotar medidas efetivas para proteger a saúde mental dos trabalhadores. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), anunciada pelo governo federal em agosto de 2024, entra oficialmente em vigor e obriga empregadores a identificar, prevenir e reduzir riscos psicossociais dentro do ambiente corporativo.

Na prática, isso significa que fatores como excesso de pressão, jornadas abusivas, assédio moral, metas inalcançáveis e ambientes tóxicos passam a integrar a lista de riscos ocupacionais que precisam ser monitorados pelas empresas. O descumprimento pode gerar autuações, multas e até ações trabalhistas.

O tema ganhou força após o Brasil registrar, em 2024, o maior número de afastamentos por transtornos mentais em uma década. Ansiedade, burnout e depressão aparecem entre os principais motivos de licenças médicas relacionadas ao trabalho.

Para o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a mudança representa uma virada importante na relação entre empresas e colaboradores. “O que antes muitas empresas tratavam como uma questão secundária agora passa a ser obrigação legal. A saúde mental deixa de ser apenas discurso institucional e entra definitivamente no campo da responsabilidade trabalhista”, afirma.

Segundo ele, a norma amplia a necessidade de prevenção dentro das corporações e exige ações práticas, não apenas campanhas internas pontuais. “Não basta promover palestra motivacional uma vez por ano. A legislação fala em gestão de riscos psicossociais. Isso envolve diagnóstico do ambiente, políticas internas, canais de acolhimento e medidas concretas para evitar o adoecimento emocional dos trabalhadores”, explica o advogado.

Márcio Coelho também alerta que empresas que ignorarem a nova exigência podem enfrentar consequências financeiras e jurídicas relevantes nos próximos meses. “Quando a empresa sabe da existência de um ambiente nocivo e não adota medidas preventivas, ela pode ser responsabilizada. Dependendo do caso, isso pode gerar indenizações, reconhecimento de doença ocupacional e aumento significativo do passivo trabalhista”, destaca.

A atualização da NR-1 prevê que os riscos psicossociais passem a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento obrigatório nas empresas. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.

Especialistas apontam que a nova fase deve acelerar mudanças culturais dentro das organizações, principalmente em setores historicamente marcados por pressão extrema e alta carga emocional. “Existe uma mudança de mentalidade acontecendo. Empresas que não entenderem que produtividade e saúde mental caminham juntas tendem a enfrentar não só problemas jurídicos, mas também perda de talentos e aumento do afastamento de funcionários”, finaliza Dr. Márcio Coelho.

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Dener Rafael

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