A Vice-Governadoria do Estado de Goiás declara para os devidos fins, com base no Art. 8º, §1º, V, da Lei Federal nº 12.527/2011, Art. 94, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 6º § 1º, II, da Lei Estadual nº 18.025/2013 e no Princípio da Transparência Pública, a inexistência de contratos de obras públicas, sob sua responsabilidade.

Fonte: Ascom Vice Governadoria

Dener Rafael

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