PCGO prende homem por descumprimento de medidas protetivas de urgência e estupros de vulneráveis contra seus enteados


A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) de Luziânia – 5ª DRP, prendeu em flagrante, nesta quarta-feira (23), um homem investigado pelos crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) e por dois estupros de vulneráveis contra seus enteados. 

O investigado, padrasto das vítimas, responde a inquérito policial por estupro de vulnerável, envolvendo dois adolescentes. Os abusos teriam ocorrido ao longo de mais de um ano, conforme relato da mãe das vítimas, que compareceu à delegacia no dia 16 de abril deste ano, oportunidade em que narrou os fatos com riqueza de detalhes. Diante da gravidade da denúncia, os adolescentes foram ouvidos em escuta especializada pela equipe multiprofissional da unidade, confirmando os abusos sofridos.


Com base nos elementos colhidos, a autoridade policial instaurou o inquérito e representou, de imediato, por medidas protetivas de urgência em favor das vítimas e da genitora, deferidas no mesmo dia pelo Poder Judiciário.

Apesar de devidamente cientificado das proibições judiciais, o autor descumpriu reiteradamente as medidas, estabelecendo contato com a vítima por meio de mensagens no WhatsApp e através da criação de perfis falsos no Instagram, com o objetivo de manter contato e amendrontá-la por conta da “denúncia”.  Os contatos ocorreram, de forma insistente, por vários dias, inclusive durante a madrugada. A genitora das vítimas, sentindo-se ameaçada e abalada emocionalmente, passou a relatar diariamente os fatos à delegacia, inclusive encaminhando prints das mensagens recebidas.

No dia 23 de abril, pela manhã, após nova tentativa de contato por parte do autor — que criou um grupo no WhatsApp e adicionou a vítima sem consentimento — a equipe da DPCA realizou diligências e campanas que resultaram na localização do investigado em seu local de trabalho.

O autor recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/06 e art. 25 da Lei 14.344/22), com comunicação imediata ao seu chefe imediato. Em seguida, foi conduzido à delegacia para os procedimentos legais de praxe, e foi representada sua prisão preventiva.



Fonte:Polícia Civil

Dener Rafael

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