GOIAS

Polícia prende proprietária de clínica de estética por exercício irregular da função

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), deflagrou nessa quinta-feira, 20, a Operação Beleza Sem B.O. a fim de cumprir dois mandados de prisão preventiva. As investigadas são Luana Nadejda Jaime e Maria Silvânia Ribeiro da Silva, proprietárias, respectivamente, da Clínica Estética Luana Jaime, em Goiânia e da Lunar – Espaço de Estética Corporal, em Aparecida de Goiânia.

Em 2024, os estabelecimentos foram fiscalizados pela Decon em conjunto com as Vigilâncias Sanitárias. As clínicas foram interditadas administrativamente e as investigadas, ouvidas no bojo do inquérito policial, em razão de infrações contra as relações de consumo. Apesar dessas medidas, Luana e Maria Silvânia continuaram ofertando, nas redes sociais, procedimentos estéticos invasivos, sem dispor de autorização legal para os performar, e com indução dos consumidores a erro no que diz respeito às suas qualificações profissionais.

Também restou comprovado na investigação que, muito embora se apresentem como “enfermeiras especialistas em estética avançada”, as investigadas apresentaram diplomas falsos ao Conselho Regional de Enfermagem – COREN, tanto é que tiveram os registros cancelados em novembro de 2024 pelo Conselho Federal.

Até o momento, há quatro denúncias de lesão corporal formuladas contra Luana, sendo uma delas de um homem que passou por um “preenchimento íntimo” na região peniana e alega ter perdido a funcionalidade do membro após o procedimento. Essa vítima foi encaminhada para o IML para confecção de laudo pericial. Já a investigada Maria Silvânia responde por uma lesão corporal grave, em razão de uma paciente ter sido internada na UTI e entubada, após aplicação de substância injetável na clínica Lunar. Maria Silvânia foi presa preventivamente ontem, enquanto Luana segue foragida. Durante a investigação ela saiu do país e agora é procurada da Interpol.

A divulgação da imagem e nome das investigadas, bem como das clínicas estéticas, foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação possa auxiliar no surgimento de novas vítimas, além de novas provas.

Fonte:Polícia Civil

Dener Rafael

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