Micro e pequenos empresários brasileiros possuem até esta quinta-feira (15) para formalizar a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado voltado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A data limite, originalmente prevista para o final de setembro, foi estendida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após articulações com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, visando oferecer maior segurança jurídica durante o período de transição para o novo sistema tributário.
A antecipação do cronograma para 2026 é uma consequência direta da reforma tributária, que introduziu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Diferente dos anos anteriores, em que a escolha ocorria em janeiro, o novo regime exige que as decisões sejam tomadas com antecedência para garantir a conformidade com as novas normas de consumo. As empresas que optarem pelo Simples Nacional terão até o dia 30 de outubro para decidir se desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular ou manter a sistemática simplificada.
A possibilidade de recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, mantendo os demais tributos sob o regime simplificado, exige um planejamento rigoroso. Especialistas destacam que a decisão não deve ser baseada apenas na alíquota, mas sim em uma análise profunda do perfil de clientes e da cadeia de fornecedores. A geração e o aproveitamento de créditos tributários tornam-se variáveis cruciais para a competitividade das empresas, especialmente naquelas que operam em transações B2B (business-to-business).
Para as empresas que já integram o Simples Nacional, não é necessária uma nova solicitação de permanência. Contudo, é fundamental que os gestores verifiquem a situação fiscal durante o mês de outubro para identificar possíveis pendências que possam comprometer a regularidade em 2027. Já para os negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da inscrição do CNPJ será válida tanto para o restante do ano corrente quanto para todo o exercício de 2027.
Além das questões tributárias, o CGSN promoveu ajustes na obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, que agora passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026. Este adiamento visa conceder um prazo adicional para que municípios e empresas concluam as adaptações tecnológicas necessárias. A conformidade com estas exigências, aliada à revisão dos sistemas de gestão, é apontada como um passo essencial para evitar interrupções operacionais no início do próximo ano. Para mais detalhes sobre as resoluções vigentes, consulte o Diário Oficial da União.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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