Previdência deve pagar auxílio a mulheres vítimas de violência doméstica, diz Dino em voto


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para obrigar a Previdência Social a arcar com benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade econômica. Dino é relator de um recurso do INSS que começou a ser julgado nesta sexta-feira, 8. A análise vai até o dia 18 de agosto.

A Lei Maria da Penha, de 2006, assegura à mulher em situação de violência doméstica a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precise se afastar do local de trabalho. A medida visa proteger a vítima e garantir que ela não seja demitida no período.

A norma prevê que a situação da mulher que é vítima de violência doméstica equivale à incapacidade temporária, e por isso devem ser aplicadas as mesmas regras do auxílio-doença – o empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento e o INSS é responsável pelo restante.

No caso de mulheres que não contribuem com o INSS e, por isso, não têm direito ao auxílio-doença, Dino afirmou que o Estado deve arcar com o benefício assistencial. “Entendo que a vítima de violência doméstica, que, por decisão judicial, necessita se afastar de suas atividades laborais informais para garantir sua segurança, enquadra-se como beneficiária da proteção assistencial”, escreveu o ministro.

No voto, Dino afirma que o caso das mulheres vítimas de violência doméstica se enquadra nas situações de vulnerabilidade temporária, e por isso o benefício seria “eventual”. Ele lembra que, enquanto o Benefício de Prestação Continuada (BPC) recai sobre a União, os benefícios eventuais são de responsabilidade dos Estados e municípios.

Dino enfatizou que caberá à Justiça Estadual analisar, em cada caso, a necessidade de fixar benefício assistencial eventual “que faça frente à situação de vulnerabilidade temporária”.

“Ao analisar a situação fática, o juízo competente deverá atestar que a mulher destinatária da medida de afastamento do local de trabalho não possuirá, em razão de sua implementação, quaisquer meios de prover a própria manutenção, reclamando a assistência do Estado”, ressaltou Dino no voto.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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