Procon Goiás orienta sobre direitos dos autistas

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O Procon Goiás alerta que planos de saúde, por exemplo, não devem limitar a quantidade de sessões com psicólogos, fisioterapeutas e outros tratamentos contínuos para pessoas autistas - Imagem: Pixabay

No dia 2 de abril, comemora-se internacionalmente o Dia Mundial do Autismo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil, há aproximadamente dois milhões de pessoas autistas.

Pensando nisso, o Procon Goiás preparou um guia com alguns direitos básicos concedidos aos autistas brasileiros:

Direitos na área da saúde

Seja no SUS ou na rede particular, os autistas possuem benefícios na área da saúde, como o acesso a medicamentos e a cobertura dos atendimentos.

Para quem deseja contratar um plano de saúde, é necessário aguardar um prazo de 180 dias para a cobertura integral dos tratamentos relacionados ao autismo.

Vale lembrar que os planos de saúde não devem limitar a quantidade de sessões com psicólogos, fisioterapeutas e outros tratamentos contínuos.

Em relação às medicações, é possível adquiri-las gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já na rede privada, os planos de saúde são obrigados a custear os medicamentos.

Caso a medicação seja negada, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do remédio.

No entanto, vale ressaltar que o autismo é considerado uma deficiência neurológica e, por esse motivo, não pode ser tratada como doença preexistente na aquisição de planos de saúde.

Direito à educação

A Lei Brasileira de Inclusão Social determina que as escolas públicas e privadas facilitem o ingresso de pessoas autistas, disponibilizando material pedagógico especializado para os alunos.

Além disso, os autistas têm o direito de contar com um professor monitor para auxiliar no aprendizado e na integração com os demais colegas, conforme o artigo 3º da Lei nº 12.764/2012.

Isenção de impostos e benefícios

Os autistas são isentos de alguns impostos federais e têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Este benefício é concedido a pessoas de baixa renda que não conseguem se manter sozinhas e nem mesmo com a ajuda de familiares.

Os interessados em solicitar o auxílio devem encaminhar ao INSS:

  • laudo médico que comprove o diagnóstico de autismo,
  • comprovante de renda familiar limitada a ¼ do salário mínimo
  • e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do solicitante e dos demais membros da família.

Em relação à isenção de impostos, a Lei nº 8.892/2024 garante que os autistas e seus representantes legais sejam isentos do pagamento de impostos nas aposentadorias e pensões.

Já o Projeto de Lei nº 14.287 trata da isenção tributária na aquisição de novos veículos de transporte, desde que o valor do automóvel não ultrapasse duzentos mil reais.

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