A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro decretou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos e de seu sócio-administrador. A medida atende parcialmente a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e alcança veículos, imóveis, contas bancárias, investimentos e participações societárias até o valor de R$ 10 milhões.
A decisão judicial decorre diretamente do trágico acidente aéreo ocorrido em 8 de agosto na região da Vista Chinesa, situada na Floresta da Tijuca. Durante um voo comercial panorâmico, a aeronave caiu na vegetação, vitimando fatalmente quatro pessoas: o piloto brasileiro Alessandro Rocha e três turistas colombianas pertencentes à mesma família, a avó Rocio Cubillos, a mãe Wendy Manrique e a jovem Sofia Murillo, de 17 anos.
Além da indisponibilidade patrimonial, a Justiça Federal determinou que os réus apresentem, em um prazo improrrogável de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD). O objetivo central é assegurar a restauração integral do ecossistema atingido pelo fogo e pelos destroços da aeronave no ponto da queda.
O pedido inicial da procuradoria engloba o pagamento de uma indenização fixada em R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos de natureza ambiental. Conforme o despacho do tribunal, essa demanda indenizatória será apreciada de forma definitiva ao longo da tramitação do processo.
Na petição inicial, o Ministério Público Federal sustentou que a responsabilidade civil em matéria ambiental possui caráter estritamente objetivo. Isso significa que a reparação não depende da averiguação de dolo ou culpa, bastando a existência do nexo causal entre a atividade desenvolvida e a degradação provocada. Os direitos indenizatórios das famílias das vítimas fatais, contudo, tramitam fora deste processo, visto que o órgão ministerial não detém legitimidade para representá-los individualmente.
O impacto do choque contra a encosta e a vegetação causou uma explosão imediata, dando início a chamas que se alastraram pela Mata Atlântica. A área afetada integra a zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, espaço fundamental para a conservação ecológica da capital fluminense.
Laudos periciais anexados à ação constataram que as labaredas superaram a marca de cinco metros de altura, consumindo copas de árvores e gerando destruição direta sobre espécimes da fauna e da flora nativas. O órgão acusador salientou ainda que o voo comercial sobre áreas adensadas expôs milhares de pessoas a riscos severos.
Os elementos que sustentam a ação judicial foram consolidados a partir de um inquérito policial e de uma auditoria presencial conduzida pela Agência Brasil e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As averiguações técnicas revelaram um quadro de graves inconsistências nos protocolos de operação e segurança da companhia aérea.
A agência reguladora documentou problemas que culminaram em sanções imediatas contra a empresa de táxi aéreo:
Em decorrência dos apontamentos, a Anac formalizou a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo pertencente à empresa, além de interditar outras seis aeronaves que compunham a frota de voos turísticos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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