As negociações do novo edital do Quita Goiás, programa do Governo de Goiás que amplia as possibilidades de regularização de dívidas tributárias estaduais, como ICMS, ITCMD e IPVA, classificadas como de pequeno valor (iguais ou inferiores a R$ 500 mil), começam nesta segunda-feira (02/02). A iniciativa é coordenada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE).
A PGE publicou o edital do programa com as condições facilitadas para os contribuintes. O documento com todos os detalhes está disponível aqui.
Nessa modalidade, podem ser negociados débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos, observados os critérios e limites definidos nas portarias do órgão.
Para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses. Já para os demais contribuintes, os descontos podem alcançar 65%, com prazo de pagamento de até 120 meses, conforme a classificação do crédito e o perfil do devedor.
O documento também prevê a prorrogação do primeiro edital do Quita Goiás, voltado à transação de grandes dívidas, superiores a R$ 500 mil e com histórico de baixa recuperabilidade. O prazo para adesão, tanto para grandes quanto para pequenas dívidas, é de seis meses, contados a partir de 1º de fevereiro de 2026, estendendo-se até 31 de julho de 2026.
A prorrogação garante previsibilidade e continuidade aos contribuintes interessados em regularizar sua situação fiscal junto ao Estado de Goiás.
Os créditos tributários passíveis de transação no âmbito do Quita Goiás não poderão ser incluídos em programas de REFIS, uma vez que cada instrumento possui critérios, abrangência e finalidades próprias.
Outra novidade é a consolidação do Portal Expresso como canal exclusivo para todos os atos relacionados ao Quita Goiás, incluindo cadastro, simulação, adesão, assinatura do termo de transação, interposição de recursos e acompanhamento do procedimento.
O Quita Goiás foi instituído pela Lei Complementar nº 197/2024 e tem como objetivo viabilizar a regularização de débitos tributários por meio de soluções consensuais, reduzindo a litigiosidade e aumentando a eficiência na recuperação da dívida ativa estadual.
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a adoção de mecanismos consensuais como alternativa à cobrança judicial tradicional, reconhecidamente menos eficaz na recuperação de créditos públicos.
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