O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou nesta terça-feira (3) entre os parlamentares com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino de liberar com ressalvas as emendas parlamentares.
“Ocorreu uma tensão, e com toda razão”, afirmou o parlamentar durante entrevista a jornalistas em Brasília (DF). “É óbvio que houve incômodo, mas o governo tem uma posição clara sobre esse tema. A posição do governo é defender o Supremo Tribunal Federal e a lei complementar que foi aprovada por este Parlamento e sancionada sem vetos”.
De acordo com o ministro Flávio Dino, as emendas parlamentares representaram R$ 186,3 bilhões do montante pago entre 2019 e 2024. Emenda parlamentar é um instrumento que pode ser acrescentado na elaboração do orçamento anual. Ao menos desde 2015, o Congresso vem ampliando seu domínio sobre o Orçamento da União. Na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024, por exemplo, foram inseridos mais de R$ 49,2 bilhões em emendas. Há dez anos, em 2014, esse valor era de R$ 6,1 bilhões.
Determinações
O ministro Flávio Dino determinou que, tanto as emendas de relator como as de comissões, podem ser liberadas, mas com a “devida identificação dos parlamentares”, cabendo ao Poder Executivo aferir a transparência e liberar caso a caso.
O magistrado acrescentou ser necessário que o ordenador de despesas e o órgão de controle interno verifiquem de forma conjunta e formalmente se o Portal da Transparência contém o nome do parlamentar autor da indicação. “É vedado que figure como substituto o relator do Orçamento – bem como dos beneficiários finais”, manifestou o ministro.
Emendas individuais e de bancadas que tenham como destino organizações não governamentais (ONGs) e entidades do terceiro setor podem ser executadas, desde que seguindo as regras legais e mediante “deliberação motivada do ordenador de despesas competente, observadas a inexistência de irregularidade já detectada”.
No caso das emendas individuais, a transferência especial (emendas PIX) fica mantida, mas com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
As emendas de comissão serão destinadas a “projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo”, ressalta Dino ao destacar que os procedimentos necessários serão estabelecidos nos próximos dias.
Em sua decisão, o ministro lembrou que, em decisões anteriores, a Corte determinou que as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares; e que informem, também via internet, com total transparência, “os valores oriundos de ‘emendas PIX’ recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos”.
Com relação às emendas para a área da saúde, sua destinação fica condicionada ao atendimento de orientações e critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS) e fixados pelas Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite.
Tipos de emendas
Confira abaixo os principais tipos de emendas parlamentares ao Orçamento da União e qual o valor correspondente na LOA 2024, com dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop):
*Emendas individuais (RP6) – São previstas desde a promulgação da Constituição de 1988. Desde 2015, se tornaram impositivas, isto é, de execução obrigatória. Em 2024, foram autorizados R$ 25,1 bilhões em emendas desse tipo, R$ 37,9 milhões para cada deputado e R$ 69,6 milhões para cada senador. Do total, R$ 8,2 bilhões são de transferência especial, as emendas Pix, que foram criadas pela Emenda Constitucional 105/2019. Até o momento, o governo já pagou efetivamente R$ 14 bilhões das RP6 neste ano, dos quais R$ 4,5 bilhões em emendas Pix.
*Emendas de bancadas dos estados e DF (RP2 e RP7) – São impositivas desde 2019. No orçamento de 2024, correspondem a R$ 8,5 bilhões, dos quais R$ 1,7 bilhão foi pago até o momento. Cada estado pode arrecadar até R$ 316,9 milhões.
*Emendas de comissões permanentes do Congresso (RP8) – Não são impositivas nem previstas pela Constituição. A existência dessas emendas consta na Resolução 1/2006 do Congresso Nacional. Cada comissão permanente da Câmara, do Senado ou Mista pode apresentá-las. Em 2024, corresponderão a R$ 15,4 bilhões no orçamento, dos quais R$ 7,4 bilhões já foram efetivamente pagos (com Abr).
Fonte: Brasil247