Receita Federal publica normas para armamento de auditores fiscais


O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira, 5, as normas para a concessão do porte de armas para Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

O documento restringe o armamento aos funcionários da Receita que “participem de atividades que envolvam risco funcional” quando estiverem atuando em “repressão aduaneira; controle de carga e trânsito; controle de bagagem acompanhada; fiscalização aduaneira; fiscalização de tributos internos; pesquisa e investigação; corregedoria; e administração de mercadorias apreendidas.

Segundo a portaria, o “risco funcional” é definido como aquela em que o servidor tenha sua integridade física ameaçada, seja de forma direta, ou “indiretamente ameaçada, com base em potencial reação violenta de pessoa afetada por sua atuação funcional”.

Funcionários que não se enquadrem nestes critérios também serão excepcionalmente permitidos a portarem armas desde que esteja “institucionalmente exposto a situação de risco, inclusive em caso de ameaça, mediante a formalização de processo administrativo específico, devidamente fundamentado”.

O processo de concessão de porte de arma a estes funcionários deve ser analisado pelo respectivo superintendente da Receita Federal ou subsecretário. A autorização deve ser revista no máximo a cada três anos.

A autorização para portar armas está condicionada à aprovação no Curso de Formação de Arma Curta (CFAC), coordenado pela Coordenação-Geral de Combate ao Contrabando e Descaminho (Corep). Essa unidade definirá o número de vagas, organizará o calendário do curso e manterá o controle sobre a demanda não atendida pelas superintendências e unidades centrais da Receita Federal. A Corep também será responsável por estabelecer critérios técnicos para o manuseio e segurança das armas, renovar a Autorização de Porte de Arma de Fogo (APAF), bem como realizar o desacautelamento quando necessário.

Compete ainda à Corep regulamentar o reacautelamento, o uso de estandes de tiro e o controle de reservas de armamento, além de editar normas complementares. A Corregedoria e outras coordenações-gerais que atuem em áreas com risco funcional poderão editar normas específicas sobre o uso contínuo de armamento pelos seus servidores.

A portaria entrou em vigor no dia 5 de junho, data de sua publicação no Diário Oficial da União.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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