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Regra sobre trabalho no comércio aos domingos e feriados entra em vigor em julho

A nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que muda o expediente aos domingos e feriados no setor de comércio entrará em vigor em 1° de julho. A determinação consta na Portaria nº 3.665/2023.

O principal ponto da medida diz respeito à previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que diversas atividades do setor possam funcionar nesses dias, com exceção das feiras livres. 

Vale destacar que legislação atual não proíbe o trabalho no comércio aos domingos e feriados, já que essa possibilidade está regulamentada em lei existente há 25 anos. No entanto, a portaria do governo modifica uma norma anterior, que permitia o trabalho nesses dias por meio de simples acordo entre patrões e empregados.

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A norma prevista para valer a partir de julho estabelece que é necessário que esse acordo seja firmado por meio de convenções coletivas. Isso significa que, de um lado, deve estar o sindicato patronal, e, de outro, o dos trabalhadores. 

Na avaliação do mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, essa norma só torna todo o processo mais burocrático e impede a evolução dos acordos entre empregadores e a categoria. “Não tem que ter essa burocracia de ter que fazer um dissídio coletivo, fazer uma convenção, um acordo coletivo para depois, somente depois, poder trabalhar aos finais de semana”, destaca. 

“Imagina hoje, com praticamente tudo funcionando 24 horas por dia, 7 dias por semana. Imagina o impacto que vai ser isso na economia. Não tem nem tempo hábil de se fazer uma convenção, um acordo coletivo. E ainda, para que essa necessidade, se nós estamos trabalhando cada vez mais com a autonomia dos empregados e a validação das negociações individuais? Questiona, o especialista. 

A medida determina, ainda, que, os patrões serão obrigados a respeitar as legislações municipais acerca do tema, o que não era obrigatório anteriormente.

Reclamações

O atual governo tentou fazer com que a norma passasse a vigorar ainda em 2023. No entanto, a medida foi adiada várias vezes devido à reclamação dos empregadores, que se diziam insatisfeitos com a proposta. Além do setor comercial, que considerou a nova regra um retrocesso, houve uma pressão significativa por parte dos parlamentares ligados ao setor.
 

Brasil 61

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