O relator da segunda etapa para regulamentar a reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda para limitar a incidência do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, sobre as bebidas açucaradas. A mudança favorece o setor de refrigerantes.
A emenda foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e determina que “as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o porcentual máximo de 2%”.
A emenda foi acatada pouco antes da sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No relatório da semana passada, Braga já havia estabelecido uma tributação escalonada para as bebidas açucaradas com o imposto seletivo, que incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. O escalonamento da tributação vai de 2029 e 2033.
Por: Estadão Conteúdo
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