O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em seu voto sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos, que a remoção ou suspensão de perfis de usuários “caracteriza hipótese de censura prévia”. Para ele, as páginas só podem ser removidas em caso de robôs ou perfis falsos.
“Dito de forma direta: para evitar nova manifestação que possa configurar um ilícito, tolhe-se a possibilidade de qualquer manifestação”, destacou o ministro, em uma crítica indireta às decisões do ministro Alexandre de Moraes que determinaram a suspensão de uma série de perfis de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O caso mais recente foi o da deputada Carla Zambelli (PL-SP), foragida após ser condenada à prisão pelo Supremo.
“Na sociedade contemporânea, o perfil, a conta ou o canal mantido em mídia social caracterizam-se como verdadeiro ‘avatar’ do indivíduo. Em última análise, portanto, a manutenção de um perfil em aplicativo virtual pode ser equiparável à salvaguarda de uma personalidade digital”, afirmou.
Por: Estadão Conteúdo
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