O disposto no artigo não se aplica aos órgãos e às entidades (repartições) que desenvolvem atividades que, por sua natureza ou razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.
A exemplo, estão as unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes. Decreto entrou em vigor na dada da publicação.
Agência Cora Coralina de Notícias