Resolução da Câmara é ‘absolutamente ineficaz’ para Bolsonaro, diz Celso de Mello


O ministro Celso de Mello, aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), não vê margem para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ser beneficiado pela resolução aprovada na Câmara dos Deputados para suspender a ação do golpe.

“A resolução se mostra, em relação aos corréus, absolutamente ineficaz e, portanto, inaplicável”, afirma ao Estadão.

“Não tem qualquer eficácia jurídica, a significar que o processo penal instaurado contra todos eles deverá ter normal prosseguimento perante o Supremo Tribunal Federal.”

Os deputados se basearam em uma regra da Constituição que autoriza a Câmara e o Senado a suspenderam o andamento de processos criminais contra parlamentares, desde que a decisão tenha o apoio da maioria do plenário da Casa Legislativa.

Como o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) é um dos réus, a Câmara aprovou a suspensão, em uma tentativa de beneficiar também os demais alvos do processo, incluindo o ex-presidente.

Segundo o ministro, essa cláusula constitucional protege apenas o parlamentar, no exercício do mandato, e não pode ser estendida a terceiros na mesma ação penal.

“É, na realidade, a mesma razão de ordem jurídico-constitucional que impede o corréu não parlamentar de postular a extensão, a ele, do instituto da imunidade parlamentar de que goze o seu litisconsorte membro do Poder Legislativo”, explica o ministro.

A regra, no entanto, vale apenas para crimes posteriores à diplomação. É com base nessa previsão que o STF deve mandar seguir o processo, segundo Celso de Mello.

Dois crimes imputados a Ramagem no processo são posteriores à diplomação – dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. São os crimes relacionados aos atos de vandalismo do 8 de Janeiro de 2023.

O deputado também responde por outros três crimes – organização criminosa armada, golpe de estado e tentativa de abolição violenta do estado democrático – relacionados às supostas articulações do plano de golpe.

Celso de Mello afirma que a resolução se aplica apenas ao deputado “e, mesmo assim, alcança, unicamente, os delitos alegadamente por ele cometidos após sua diplomação eleitoral”.

“Cabe observar, ainda, quanto ao deputado Ramagem e aos dois delitos por ele supostamente praticados após a diplomação, que a sustação do processo em causa suspenderá a prescrição penal referente a tais delitos, enquanto durar o seu mandato”, acrescenta o ministro aposentado.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, decidiu delegar a Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, a atribuição de analisar a resolução.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, pediu uma sessão extraordinária no plenário virtual para a Primeira Turma do STF decidir se suspende ou não o processo. Cabe a Zanin marcar a data.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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