O ex-deputado federal Roberto Jefferson deixou neste domingo, 11, o hospital onde estava preso e sob cuidados médicos e começou a cumprir pena em regime domiciliar, após autorização concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Jefferson está monitorado por tornozeleira eletrônica.
O equipamento foi devidamente instalado e Jefferson já está em casa, segundo informação enviada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do Rio de Janeiro. O ex-deputado estava internado há cerca de dois anos no Hospital Samaritano, na zona Sul do Rio de Janeiro.
Conforme a decisão, ele terá de permanecer na casa localizada em Comendador Levy Gasparian, cidade de cerca de 9 mil habitantes a 140 quilômetros da capital fluminense.
Além do monitoramento eletrônico, ele teve passaporte suspenso e foi proibido de deixar o País. Também não poderá usar as redes sociais nem conceder entrevistas sem autorização do STF.
Ao permitir a ida de Jefferson para casa, Alexandre de Moraes alegou questão humanitária.
“No atual momento processual, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária a Roberto Jefferson Monteiro Francisco, considerada a sua particular e sensível condição de saúde, amplamente comprovada nos autos”, escreveu o ministro.
Em abril, a 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) concedeu prisão domiciliar a Roberto Jefferson no processo que envolve o ataque feito por ele a policiais federais, com granada e tiros, durante uma operação, em 2022.
No entanto, havia uma outra ordem de prisão expedida pelo STF que impedia a saída. Na Suprema Corte, ele havia sido condenado a mais de nove anos de prisão, em dezembro, por crimes como calúnia, homofobia, incitação ao crime e atentado ao exercício dos Poderes.
Antes da nova decisão de Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, na sexta-feira, favoravelmente à troca do regime da prisão com base em relatórios médicos apresentados pela defesa do ex-deputado.
Para a PGR, seria “imperioso reconhecer a inviabilidade de realização do tratamento no âmbito do sistema carcerário”. Portanto, a substituição da prisão seria “necessária, adequada e proporcional”.
Por: Estadão Conteúdo
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