Imagem ilustrativa criada por IA
Assinada pelos deputados Karlos Cabral (PSB) e José Machado (PSDB), a Lei Estadual nº 24.299, de 21 de maio de 2026, assegura tratamento especializado e multidisciplinar à pessoa com fissura labiopalatina.
O Ministério da Saúde conceitua a fissura labiopalatina como uma abertura no lábio, palato, nariz, musculatura, mucosa e muitas vezes, no osso que ocorre durante o desenvolvimento do bebê na gestação. Somente no Brasil, a cada ano, nascem em torno de 5 mil crianças com a deformidade.
As principais complicações são dificuldade na alimentação e na respiração, alterações na arcada dentária, comprometimento do crescimento facial e prejuízo no desenvolvimento da fala e da audição.
A legislação sancionada garante que a pessoa que nascer com fissura labiopalatina receba o devido tratamento pela rede pública estadual de saúde, com o objetivo de promover a reabilitação. Será observado o delineado pela Lei Federal nº 15.133, de 6 de maio de 2025, que estabelece a obrigatoriedade da prestação de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Agência Assembleia de Notícias
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