A possibilidade de candidaturas avulsas, ou seja, sem filiação partidária nas eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) entrará em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorrerá em plenário virtual de 30 de maio a 6 de junho. Inicialmente, o tema estava pautado para começar a ser analisado na sexta-feira, 16, mas foi adiado.
Em audiência pública em dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do projeto, ouviu representantes de partidos políticos, de instituições, da sociedade civil e do meio acadêmico sobre a viabilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.
Na ocasião, os favoráveis à adoção de candidatura avulsa no Brasil argumentaram que esse é um movimento já observado em outros países. Além disso, disseram que a medida consolidaria o fim do monopólio dos partidos políticos, já que atualmente, é necessário ser filiado a uma sigla para validação da candidatura.
Por outro lado, os contrários à ideia apontaram riscos de enfraquecimento dos partidos no sistema político. As siglas partidárias são hoje os principais organizadores da vida política e das eleições.
A ideia apresentada foi que a democracia funciona com instituições fortes, incluindo os partidos políticos, que desempenham papel fundamental no processo eleitoral brasileiro. Tirar os partidos do centro das eleições poderia desorganizar o sistema democrático.
Para Barroso, a votação das candidaturas avulsas pelo STF deve levar em consideração se a medida compreende uma questão que envolve a proteção das regras democráticas e dos direitos políticos fundamentais, ou se isso é algo que deve ser decidido pelo Congresso Nacional como uma questão política.
Tentativa de candidatura avulsa
A discussão começou no STF a partir de um recurso apresentado pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que foi barrado de concorrer sem estar filiado a nenhum partido à prefeitura do Rio de Janeiro, em 2016.
Mezzomo disse, na época, que pretendia disputar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome constasse nas urnas.
“Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.
Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.
Por: Estadão Conteúdo
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