STF publica ata de julgamento de Bolsonaro e deflagra corrida para recursos


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira, 24, a ata do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus do núcleo crucial da trama golpista.

A partir de agora, começa a contar o prazo de 60 dias para a publicação do acórdão e, em seguida, para as defesas enviarem seus recursos ao tribunal.

O STF não deve usar todo o prazo, por isso a divulgação da ata colocou as defesas em estado de atenção. Os advogados dos réus estão trabalhando nos recursos desde a conclusão do julgamento e pretendem agora agilizar as peças.

Isso não quer dizer que os recursos serão enviados ao Supremo imediatamente após a publicação do acórdão. As defesas podem optar por usar todo o seu prazo e apresentar os questionamentos mais tarde, em uma estratégia para atrasar – ainda que minimamente – o início do cumprimento das penas.

Além disso, os advogados aguardam a publicação do acórdão para buscar brechas que eventualmente possam ser exploradas pelas defesas.

Se as condenações forem mantidas, como é esperado, as penas só começarão a ser cumpridas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, depois do julgamento de todos os recursos.

O acórdão é o documento que reúne o relatório do processo, as fundamentações dos ministros e o dispositivo da decisão. Com a publicação da ata, os gabinetes dos ministros da Primeira Turma precisam disponibilizar a íntegra de seus votos para a produção deste documento, que na prática oficializa as condenações. Cármen Lúcia e Luiz Fux já divulgaram os votos espontaneamente por meio da assessoria de imprensa do STF. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, redigir o acórdão.

Os recursos possíveis para as defesas são reduzidos, por causa do placar do julgamento (4 a 1). Pedidos para levar o caso ao plenário via “embargos infringentes”, por exemplo, não têm chance de prosperar justamente porque houve apenas um voto divergente.

A única alternativa para os réus são os chamados “embargos de declaração”, recurso usado para questionar eventuais omissões ou contradições no acórdão, mas que não têm o poder de alterar o resultado do julgamento. Os embargos de declaração servem apenas para sanar pontos que não ficaram claros ou não foram abordados no julgamento.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

Recent Posts

Brasil encerra Copa do Mundo de ginástica com cinco medalhas no último dia

Brasil conquista cinco medalhas no último dia da Copa do Mundo de Ginástica na Hungria,…

2 horas ago

Empresário de Anápolis segue em estado grave após acidente na rodovia Go-330

Empresário Rodrigo Costa Teixeira está em estado grave após acidente na GO-330. Esposa também se…

2 horas ago

Morre aos 88 anos José Dafico Alves, docente que marcou a engenharia civil em Anápolis

O professor e pesquisador José Dafico Alves, referência na engenharia civil e docente da UEG…

3 horas ago

Brasil goleia Argentina e conquista o tetracampeonato mundial de futsal down

Brasil goleia Argentina por 10 a 1 e conquista o tetracampeonato mundial de futsal down…

5 horas ago

Maternidade Célia Câmara em Goiânia contrata profissionais com salários de até R$ 4,5 mil

O Hospital Municipal da Mulher e Maternidade Célia Câmara, em Goiânia, abre vagas com salários…

6 horas ago

Empresário de Anápolis está internado no Heana após colisão na Go-330 com fuga do outro condutor

Empresário de Anápolis está internado no Heana após acidente na GO-330. Motorista do outro veículo…

6 horas ago

This website uses cookies.