O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 11, o julgamento que pode mudar o entendimento do Marco Civil da Internet quanto à responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por seus usuários. A Corte analisa o tema por meio de dois recursos apresentados pelas empresas Meta e Google.
Segundo o Marco Civil, as plataformas por conteúdos de terceiros apenas no caso de descumprimento de ordem judicial. O STF definirá se a regra será flexibilizada, de forma que as redes possam sofrer sanções mesmo quando não houver ordem judicial para a remoção do conteúdo. Também está em discussão o tema dos perfis falsos e automatizados.
Já votaram os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, Luís Roberto Barroso, presidente do STF, e André Mendonça. O julgamento será retomado com o voto de Flávio Dino. Restam os votos de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Toffoli entendeu que a atual redação do Marco Civil da Internet cria uma “imunidade” às empresas de tecnologia. Segundo o ministro, conteúdos de “práticas especialmente graves”, como tráfico de pessoas, racismo, terrorismo e estímulo ao suicídio e à violência, devem ser monitorados e proativamente suspensos pelas plataformas. Do contrário, as redes podem ser responsabilizadas. O relator incluiu crimes contra o Estado Democrático de Direito no rol das práticas “especialmente graves” a serem coibidas pelas redes.
Fux também votou para ampliar a responsabilidade das redes. O ministro propôs uma inversão do Marco Civil. Dessa forma, as plataformas passariam a ser obrigadas a remover publicações e, se discordarem da remoção, poderão acionar a Justiça para reverter a decisão. Assim como Toffoli, Fux avaliou ser necessário um monitoramento ativo das redes para conteúdos criminosos, como pedofilia, discurso de ódio e apologia à abolição do Estado de Direito.
Para Barroso, as plataformas devem agir de forma proativa na remoção de publicações com crimes graves, mas crimes contra a honra seguirão com necessidade de ordem judicial para a remoção. Mendonça votou contra a responsabilização das redes por conteúdos de terceiros. No voto, o ministro reconheceu que as plataformas devem monitorar conteúdos criminosos, mas avaliou que, nesses casos, é o usuário quem deve ser responsabilizado.
Por: Estadão Conteúdo
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