O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta, 11, o julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos publicados pelos seus usuários. Neste momento vota o ministro Cristiano Zanin. A análise se concentra sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que as empresas só podem ser obrigadas a pagar indenização por danos causados por postagens se descumprirem uma ordem judicial para remover o conteúdo.
Na manhã de hoje, o ministro Flávio Dino proferiu um voto intermediário, em uma linha similar à posição do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Ele defendeu que as big techs podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdos após a notificação do usuário. Ou seja, em regra, não é necessário aguardar ordem judicial. Para ele, o artigo 19 deve se aplicar somente aos crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), o que visa proteger a liberdade de expressão.
A corrente de Dino e Barroso é uma espécie de “voto médio” em relação às demais posições já apresentadas. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux votaram para derrubar o artigo 19 em sua totalidade, e o ministro André Mendonça defendeu a manutenção do dispositivo.
Por: Estadão Conteúdo
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