O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a incidência de PIS/Cofins e CSLL sobre os valores resultantes dos atos cooperativos próprios das sociedades cooperativas. O caso tem impacto de R$ 9,1 bilhões para a União, de acordo com cálculos da Receita Federal.
O julgamento começou com o voto do relator, Luís Roberto Barroso, favorável à tributação. Ele foi acompanhado até o momento pelo ministro Alexandre de Moraes.
Barroso entendeu que as operações realizadas com terceiros não associados (atos cooperativos atípicos ou impróprios) devem ser tributadas da mesma forma que atividades de outras empresas. Ou seja, com incidência de CSLL sobre o lucro e PIS/Cofins sobre o faturamento.
A análise era realizada no plenário virtual. Agora, Toffoli tem até 90 dias para devolver o caso para análise dos colegas.
Por: Estadão Conteúdo
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