O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute se as distribuidoras de combustíveis podem manter créditos de ICMS oriundos de operações dentro do mesmo Estado antes da saída interestadual do produto. O julgamento era realizado no plenário virtual e o placar está em 3 a 1 a favor dos Estados.
A controvérsia surgiu porque a Constituição prevê que o ICMS não incide sobre operações que destinem combustíveis a outros Estados.
O Fisco e contribuintes, porém, divergem em relação à possibilidade de aproveitar os créditos relativos às operações anteriores.
Por: Estadão Conteúdo
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