O juiz aposentado Gustavo Chiminazzo de Faria, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, teve frustrado um pedido para receber com juros e correção monetária penduricalhos referentes ao período em que trabalhou como substituto em comarcas de entrância superior.
‘Consonância’
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou por unanimidade um recurso do juiz e confirmou a decisão do Tribunal de Mato Grosso que negou os pagamentos. O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, argumentou que o acórdão está “em consonância ao entendimento” do STJ.
Juízes começam a carreira como substitutos, ou seja, cobrindo ausência de magistrados titulares ou trabalhando em conjunto com eles, geralmente em cidades menores, onde estão sediadas as comarcas de primeira entrância. Com o tempo, podem se candidatar à remoção ou promoção para comarcas de entrância superior, sediadas, em geral, em cidades maiores e capitais.
Chiminazzo afirmou no processo que, entre 2004 e 2009, foi designado para cobrir temporariamente vagas em aberto em comarcas de segunda entrância e especial, sem receber a mais por isso. O juiz alegou que “acumulou créditos resultantes de diferença de subsídio, obras técnicas, férias, 13° salário e auxílios transporte e moradia decorrentes das sucessivas designações”.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), código de conduta e direitos dos magistrados, prevê que o juiz convocado tem direito a receber a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte.
Para o STJ, no entanto, a regra vale apenas para magistrados titulares e não para os substitutos, mesmo quando atuarem em varas sem juízes titulares.
“O disposto no artigo 124 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional não se aplica aos juízes substitutos, mas somente aos juízes titulares de entrância inferior convocados para oficiar/substituir em entrância superior”, diz o acórdão.
‘Enriquecimento do Estado’
Chiminazzo está aposentado por invalidez desde 2019. Ele alega no processo que não deve haver distinção entre juízes substitutos e titulares. Também afirma que há um “enriquecimento injustificado” do Estado ao não pagar as diferenças de vencimento.
Por: Estadão Conteúdo
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