O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou liminarmente um pedido de habeas corpus que solicitava a prisão do presidente russo Vladimir Putin, com base em uma ordem do Tribunal Penal Internacional (TPI), informou o Migalhas.
Classificando o pedido como “inusitado e desprovido de fundamentação adequada”, o ministro destacou a incompetência do STJ para analisar o caso, já que ele não se enquadra no artigo 105, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, e, assim, o mérito da solicitação não foi analisado.
O TPI, com sede em Haia, Países Baixos, emitiu em março de 2023 um mandado de prisão contra Vladimir Putin e a comissária russa para os Direitos da Criança, Maria Lvova-Belova, devido à suposta “deportação ilegal” de crianças ucranianas para a Rússia. A Rússia afirmou que resgatou essas crianças dos bombardeios ucranianos, evacuando-as da zona de conflito para um local seguro. Moscou não reconhece a jurisdição do TPI.
Fonte: Brasil247
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