TCU nega recursos do INSS e entidades sindicais em processo sobre fraudes em descontos


O Tribunal de Contas da União (TCU) negou por unanimidade os recursos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e associações sindicais em face de um acórdão do ano passado que determinou uma série de obrigações para evitar fraudes em descontos aos aposentados e pensionistas. O tema provocou uma intensa discussão no plenário, nesta quarta-feira, 7, entre os ministros Walton Alencar Rodrigues e Aroldo Cedraz, relator da matéria.

Rodrigues declarou que o relator precisava explicar porque o processo do INSS foi retirado da pauta seis vezes ao longo dos últimos meses. “O relator precisa explicar se estas retiradas de pauta se justificam por conta das tratativas que eram realizadas, se era ele que fazia estas tratativas, quem participou dessas tratativas”, declarou.

Os pedidos de recursos não anulam as obrigações proferidas ao INSS. Porém, os ministros Walton Alencar Rodrigues e Bruno Dantas explicaram no plenário na semana passada que, pela dinâmica processual, o monitoramento das determinações feitas pelo TCU acabou sendo impedido. Dantas citou a falta de despacho do relator para o impedimento.

Já na sessão desta quarta-feira, 7, o ministro Walton Rodrigues disse que o processo da análise de recurso “merece uma explicação para toda a sociedade brasileira”. O relator Cedraz rebateu as críticas e afirmou que houve “manobra” para retirar a relatoria dele.

Ele também negou que processo envolvendo fraudes no INSS deveria ser julgado há mais de um ano. “Os agravos recursos foram apresentados no decorrer do exame do processo nessa Casa. Eu estou absolutamente tranquilo e calmo com essa malícia de tentar, nessa hora, agregar suspeitas de coisas insuspeitas”, declarou Cedraz.

Determinações

No primeiro semestre de 2024 a fiscalização do TCU já apontava que nem todos os descontos no INSS foram autorizados pelos aposentados. Uma das medidas, em junho de 2024, foi a determinação para que os novos descontos de associações só pudessem ser feitos com assinatura eletrônica avançada e biometria, ou se houvesse confirmação da existência dos documentos exigidos pela norma vigente.

O TCU determinou que o INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) implementassem, em 90 dias, ferramenta tecnológica para a assinatura eletrônica avançada e a biometria.

Houve uma série de outros encaminhamentos feitos pela Corte, incluindo a necessidade de bloqueio automático para todos os novos descontos, tanto de empréstimos consignados ou de mensalidades associativas, para os segurados, independentemente da data de concessão do benefício.



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Estadão

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