‘Terrorista da Al-Qaeda’ de Mossoró (RN) é condenado por vídeo em que ameaçava Moraes


Flávio Dantas de Souza, morador de Mossoró (RN), foi condenado pelos crimes de ameaça, calúnia e injúria contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, 17, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). A sentença se deu por um vídeo compartilhado via WhatsApp, em agosto de 2022. Posteriormente, o conteúdo viralizou nas redes sociais.

“Você não manda no Brasil não, você tá aí aparelhado por essa policiazinha […] Vão morrer tudinho, uma grande bomba irá estourar diante de você e vocês vão tudo ser executado. Isso é uma ameaça terrorista da Al-Qaeda”, afirmou o homem na gravação. A fala do réu foi considerada crime de ameaça.

Flávio Dantas de Souza ainda completou na gravação: “vou dizer uma coisa a você, Alexandre, curto e grosso: você não tem peito de aço, você não tem cabeça de aço não. Você vai ser executado”.

A condenação por calúnia, por sua vez, se deu por falsos crimes imputados ao magistrado. “Você era pra tá preso e ser condenado à prisão perpétua, você é um bandido do PCC, recebia propina dos traficantes do PCC lá da zona leste de Natal, Natal não, de São Paulo”, disse o homem em outro momento da gravação.

Em sua defesa, o réu afirmou que o vídeo era uma “brincadeira”. A Defensoria Pública da União (DPU), que representou Flávio no caso, ainda ressaltou a ausência de dolo e a imprevisibilidade da repercussão no momento em que a gravação foi feita.

Em uma tentativa de evitar a punição, a Defensoria Pública pediu anulação do julgamento com base no fato de o vídeo original não estar anexado aos autos. No entanto, a 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte considerou que a materialidade do vídeo foi confirmada por outros meios, dentre eles, a confissão do réu.

Na sentença, consta que “o teor das mensagens é inequivocamente ameaçador, calunioso e injurioso. As ameaças de morte e execução são diretas e graves”. A pena estabelecida foi de dois anos de prisão em regime aberto e multa, decorrente de uma agravamento no crime de calúnia. Flávio Dantas de Souza ainda pode recorrer.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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