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Justiça condena empresa em Anápolis após funcionária agredida ser transferida

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Anápolis determinou que uma empresa pague R$ 15 mil em indenizações e encerre o contrato de trabalho com todos os direitos de uma demissão sem justa causa após um episódio de agressão física envolvendo uma funcionária e sua superior hierárquica. O caso evidenciou falhas graves na condução interna de conflitos corporativos e gerou repercussão na região.

De acordo com os autos do processo, a confusão teve início quando a gerente segurou a vendedora pelos ombros, por trás, sob a justificativa de explicar uma venda. A funcionária relatou dores e apresentou hematomas nos braços logo após o ocorrido, o que motivou registros formais e laudos periciais que confirmaram a compatibilidade das lesões com pressão manual.

A inversão da punição e a transferência da vítima

O desdobramento administrativo adotado pela empresa gerou forte crítica por parte da magistrada responsável pelo caso. Em vez de investigar a conduta da chefia, o setor de recursos humanos optou por transferir a vendedora para outra unidade, sob o argumento de que ela demonstrava desconforto, enquanto a gerente permaneceu inalterada em seu posto original.

A juíza responsável destacou que tal atitude configurou uma quebra insanável da confiança na relação empregatícia. Para o tribunal, a medida puniu incorretamente a parte vulnerável da situação, agravando o sofrimento emocional e o clima de hostilidade no ambiente profissional.

Sentença trabalhista e rescisão indireta

Diante dos fatos comprovados, a magistrada reconheceu a rescisão indireta do contrato, modalidade em que o empregador comete falta grave o suficiente para justificar o desligamento por iniciativa do trabalhador. Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias completas, incluindo aviso prévio indenizado, saldo de salário, décimo terceiro e férias proporcionais.

As reparações financeiras foram divididas para contemplar tanto o dano moral decorrente do abuso de poder quanto o agravo no quadro de ansiedade da funcionária, atestado por laudo psiquiátrico. Informações detalhadas sobre a atuação da Justiça do Trabalho podem ser consultadas diretamente no portal do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Dener Rafael

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