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Tribunal aprova contas do Banco Central de 2025 após separar processo do Master

O Tribunal de Contas da União aprovou as contas do Banco Central referentes ao exercício de 2025 e concedeu quitação plena aos nove responsáveis pela gestão analisada. Entre os beneficiados pela decisão está o presidente da autarquia. A deliberação foi tomada pela Segunda Câmara da Corte após uma semana de suspensão decorrente de desdobramentos de investigações paralelas.

Com a nova deliberação, o tribunal considerou regulares as contas anuais da instituição financeira e encerrou esse procedimento específico. A medida, contudo, não representa o encerramento da apuração sobre a atuação da autoridade monetária na liquidação extrajudicial do Banco Master, que continua sendo examinada em um procedimento separado na Corte.

Retomada da análise e regularidade das contas

Na semana anterior, o julgamento havia sido suspenso a pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União. A justificativa inicial apontava que os fatos investigados em outra frente poderiam gerar consequências diretas para a avaliação da gestão do órgão regulador.

O relator responsável retomou a análise e reconheceu que a prestação de contas anual deveria ser examinada com base nos elementos específicos daquele período. Os documentos reunidos não demonstraram irregularidades capazes de comprometer a regularidade fiscal e administrativa, alinhando-se à recomendação técnica.

A quitação concedida significa que o tribunal reconhece como regular a gestão examinada e dá por cumpridas as obrigações relativas ao período analisado. No entanto, o ato não equivale a uma declaração geral de regularidade sobre todos os atos do órgão.

Investigação paralela sobre o caso Master

A apuração sobre a atuação do Banco Central na liquidação extrajudicial do Banco Master tramita em um processo distinto sob a responsabilidade de outro ministro da Corte. O procedimento examina a fiscalização e as medidas que resultaram na liquidação da instituição financeira.

Os questionamentos envolvem os procedimentos adotados no acompanhamento das atividades do banco supervisionado. A conclusão dessa investigação específica dependerá da análise aprofundada dos documentos reunidos em autos próprios, sem ligação direta com a prestação de contas anual aprovada.

O Tribunal de Contas da União mantém a prerrogativa de avaliar os atos regulatórios de acordo com as provas apresentadas no processo correspondente, preservando a autonomia das apurações em andamento.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Dener Rafael

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