Uber responde a 21 mil ações na Justiça do Trabalho que pedem vínculo de emprego, diz advogada


A Uber responde a 21 mil ações movidas na Justiça do Trabalho que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício com a plataforma, segundo informou a advogada da empresa, Ana Carolina Caputo Bastos, em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão desta quarta-feira, 1º de outubro, a primeira sob a presidência do ministro Edson Fachin, foi reservada para a apresentação das exposições dos advogados.

A data para a apresentação dos votos será marcada posteriormente. A discussão é sobre a existência de vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as plataformas. A Corte vai analisar o tema com repercussão geral, ou seja, o resultado será aplicado a todos os processos que tratam da mesma controvérsia.

A advogada também informou que a plataforma tem quase 2 milhões de motoristas cadastrados, e o tempo de uso médio é de 21 horas por semana. Já o rendimento varia entre R$ 19 e R$ 27 por hora. “De três a quatro vezes o valor do salário mínimo”, destacou.

Ela argumentou que a relação entre o motorista e a plataforma é uma “parceria comercial” que deve ser analisada pela Justiça comum e não pela Justiça do Trabalho. “(A plataforma) conecta um consumidor com um motorista. A Uber está no meio deste caminho, mas os dois convivem muito bem sem ela”, sustentou.

O advogado da Rappi, Márcio Vitral Amaro, também alegou que não há relação de emprego no caso. “Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego, e não há sobretudo o principal deles, o marco de uma relação de emprego, aquele elemento por excelência que define o vínculo de emprego: a subordinação”, disse.

O argumento é contestado por advogados que defendem os trabalhadores e entidades sindicais, que entendem que a subordinação está caracterizada devido à atuação do algoritmo da plataforma, já que o aplicativo controla e fiscaliza o trabalho dos motoristas.

“A subordinação algorítmica não é uma fantasia, ela é algo concreto que está no artigo 6º da CLT. Hoje, a subordinação não se dá no contato direto, olho no olho, entre patrão e empregado, entre chefe e subordinado. Se dá, sim, por meios tecnológicos, e o direito é capaz de deduzir isso”, alegou o advogado Mauro de Azevedo Menezes, que representa o autor da ação contra a Uber.

O artigo 6º da CLT estabelece que não há distinção entre o trabalho realizado presencialmente ou à distância, desde que estejam presentes os requisitos da relação de emprego: ser pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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