Veja mudanças no IOF anunciadas hoje; medidas podem gerar R$ 20,5 bi em 2025 e R$ 41 bi em 2026


O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, detalhou nesta quinta-feira, 22, as mudanças propostas pelo governo na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As medidas, em conjunto, podem gerar uma arrecadação de R$ 20,5 bilhões em 2025 e de R$ 41 bilhões em 2026. O pacote trata de IOF Seguro, IOF crédito empresas e IOF câmbio.

As medidas terão vigência imediata, a partir de amanhã, 23, com exceção de operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”, que terão vigência a partir do dia 1º de junho deste ano). Barreirinhas reiterou que exportações de bens e serviços continuam sem incidência de IOF, assim como o ingresso ou retorno de recursos de investidores estrangeiros.

Segundo Barreirinhas, as medidas garantem harmonização da política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O secretário explicou que o IOF Seguro busca fechar brecha de evasão fiscal por meio do uso de planos de previdência (seguro de vida com cláusula de sobrevivência, como o VGBL), como se fossem fundos de investimento para alta renda. Já o IOF Crédito empresas, segundo ele, busca uniformizar as alíquotas, afastando assimetrias, enquanto o IOF câmbio contribui ainda para redução da volatilidade cambial.

Veja abaixo todas as medidas:

IOF SEGUROS

– Operação: Plano de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.

Como era: A alíquota de IOF era zero para todos os aportes em planos de seguro de vida com cláusula de sobrevivência.

Como ficou: A nova sistemática mantém alíquota zero apenas para aportes mensais de até R$ 50 mil. Para valores mensais superiores a R$ 50 mil, passa a vigorar uma alíquota de IOF de 5%.

Proposta: Corrigir distorção de seguro usado como investimento de baixa tributação.

IOF CRÉDITO EMPRESAS

– Operação de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”)

Como era: Essas operações não estavam expressamente mencionadas como operações de crédito nos decretos reguladores do IOF. Segundo Barreirinhas, isso gerava insegurança jurídica e abria brechas para interpretações divergentes e eventual não incidência do imposto.

Como ficou: A partir da mudança, tais operações passam a ser explicitamente classificadas como operações de crédito, sujeitas à incidência do IOF.

– Operação: Cooperativa tomadora de crédito

Como era: Cooperativas que tomavam crédito estavam isentas de IOF, independentemente do porte ou do volume da operação.

Como ficou: A alíquota permanece zero apenas para cooperativas com volume de operações de crédito de até R$ 100 milhões por ano. Acima desse valor, passa a incidir IOF nas mesmas condições aplicadas às empresas em geral.

Alíquotas para empresas

– Crédito para Pessoas Jurídicas (empresas em geral)

Como era: A tributação seguia dois componentes: alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0041%. Teto anual de 1,88% (0,38% + 1,5% ao ano)

Como ficou: A nova estrutura aumenta ambos os componentes: Alíquota fixa: 0,95%; Alíquota diária: 0,0082% ao dia; Teto anual: 3,95% ao ano (0,95% + 3,0% ao ano)

– Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil)

Como era: Alíquota fixa: 0,38% + Alíquota diária: 0,00137%. Teto anual: 0,88% ao ano (0,38% + 0,5% ao ano).

Como ficou: Alíquota fixa: 0,95% + Alíquota diária: 0,00274%. Teto anual: 1,95% ao ano (0,95% + 1,0% ao ano).

Segundo Barreirinhas, todas as isenções ou alíquotas zeradas para IOF crédito a empresas continuam vigentes. Ele disse ainda que não há interferência no IOF sobre exportações ou operações interbancárias.

IOF CÂMBIO

– Cartões de crédito e débito internacionais

Como era: Alíquota de 6,38% até 2022.

Como ficou: Alíquota reduzida e fixada em 3,5%.

– Cartão pré-pago internacional, cheques de viagem e gastos pessoais no exterior

Como era: Reduções progressivas: 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.

Como ficou:Alíquota unificada em 3,5%.

– Empréstimo externo de curto prazo

Como era: Alíquota era de 6% até 2022. O conceito de “curto prazo” se estendia a operações de até 1.080 dias. A alíquota foi zerada a partir de 2023.

Como ficará: Alíquota de 3,5%. “Curto prazo” redefinido para até 364 dias.

– Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior

Como era: Alíquota zero.

Como ficará: Alíquota de 3,5%.

– Operações não especificadas

Como era: Alíquota de 0,38%.

Como ficará: Entradas: mantêm a alíquota de 0,38%. Saídas: passam a ter alíquota de 3,5%.



Por: Estadão Conteúdo

Estadão

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