O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus da ação penal da tentativa de golpe de Estado em 2022, afastando alegações sobre a incompetência da Corte para analisar o caso; sobre suspeição do ministro Alexandre de Moraes para analisar o caso; sobre uma suposta violação ao princípio acusatório; e sobre um cerceamento de defesa.
Com relação ao cerceamento de defesa, Zanin lembrou dos tempos de advogado, avaliando que – ao contrário do que foi alegado pelas defesas – o trabalho dos advogados foi “facilitado” com o encaminhamento do material via link. “Todos somos juízes, mas me lembro que trabalhava com arquivos de 100 terabytes, sem disponibilização do link, trabalhando dentro de sala cofre da Polícia Federal”, apontou.
Zanin destacou ainda que todo o material foi disponibilizado pela Polícia Federal e argumentou que o fato de se tratar de um material amplo não configura cerceamento de defesa.
Ao iniciar seu voto pouco antes das 16h30 desta quinta-feira, 11, Zanin disse que seu voto tem algumas centenas de páginas, como os dos colegas, mas não faria uma leitura e só uma “apresentação”.
Com relação à competência do STF para julgar o caso, Zanin destacou que o tema já foi analisado pelo plenário, com centenas de ações julgadas sobre os atos golpistas do 8 de Janeiro. A decisão do plenário da Corte máxima também foi relembrada quando o ministro afastou a preliminar de uma suposta suspeição do ministro Alexandre de Moraes para analisar o caso.
Por: Estadão Conteúdo
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