De olho na beleza: o que observar quando buscar um serviço de estética

Vigilância Sanitária Estadual explica que consumidor deve avaliar três questões principais: local autorizado, produto regularizado e profissional qualificado

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A Secretaria de Estado da Saúde de Goiás reforça as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em relação aos serviços de estética. Ao procurar uma clínica, consultório ou salão, é possível verificar alguns critérios antes de realizar o serviço, o que pode reduzir a chance de uma reação adversa, deformidade e até óbito. Essa verificação é importante para resguardar a saúde de quem busca um procedimento estético e, ao verificar irregularidades em qualquer um dos itens, o cidadão pode acionar as autoridades sanitárias.

A superintendente de Vigilância Sanitária, Ambiental e Saúde do Trabalhador da SES-GO, Eliane Rodrigues da Cruz, explica que foram identificados casos recentes de mutilações e óbitos, inclusive noticiados pela imprensa, o que motivou a SES a iniciar uma mobilização junto aos conselhos profissionais para alinhar ações de fiscalização permanente nos prestadores de serviço. “Cidadãos estão sendo colocados em risco e isso se tornou uma questão de saúde pública. Por isso, estamos preparando um guia com orientações para a população que busca serviços estéticos em nosso estado”, reforça Eliane.

Diante dessa constatação, a SES/Suvisa promoveu reuniões com os conselhos profissionais que atuam na área da estética para iniciar uma parceria, visando construir ações conjuntas para diminuir os riscos e garantir maior segurança no uso destes serviços. Já foram realizadas reuniões com os Conselhos Regionais de Enfermagem, Farmácia, Odontologia, Fisioterapia e Terapia, Biomedicina e Biologia.

Em relação ao local, a primeira orientação é verificar se o estabelecimento possui licença ou alvará sanitário vigente. O documento deve ser renovado uma vez por ano para estar válido. Em caso de dúvidas, consulte a vigilância sanitária da sua cidade, que é a responsável por fiscalizar esses serviços. Caso o município não possua vigilância sanitária municipal, a responsável ela fiscalização é a vigilância sanitária estadual.

Sobre os produtos, é importante se certificar de que o profissional vai usar produtos autorizados pela Anvisa. Antes do procedimento, não fique acanhado e peça para o profissional esclarecer suas dúvidas. É importante saber o nome do produto que será usado, ingredientes, data de validade, cuidados necessários após a aplicação, possíveis riscos ou reações e o que fazer se isso acontecer. Sempre que possível, peça para que o profissional faça o teste da alergia em você, que consiste na aplicação de uma pequena porção do produto no antebraço por alguns minutos. Você tem o direito de receber informações claras e precisas. Saiba o que estão aplicando no seu corpo. As orientações estarão mais detalhadas no guia que será divulgado em breve.

E por fim, em relação à escolha de um profissional qualificado, confira se ele é habilitado para prestar o serviço que está oferecendo. A formação pode ser comprovada por meio de certificado de treinamento, curso técnico, graduação ou especialização, conforme o caso. Em caso de dúvida, busque os canais oficiais dos conselhos profissionais regionais, como o Conselho Regional de Medicina (CRM), Odontologia (CRO), Enfermagem (Coren), entre outros. A regulamentação e fiscalização do exercício profissional são atribuições dos conselhos federais e regionais de cada profissão. Não tenha pressa em realizar o procedimento e pesquise antes. Certifique-se no conselho de que o profissional possui registro ativo e que aquela profissão é autorizada a realizar o procedimento que você deseja fazer.

Também é importante estar atento pois os cosméticos são produtos de uso externo e não invasivo, para aplicação externa, ou seja, não penetram em camadas profundas da pele. Quando a substância é aplicada por meio de injeções ou microagulhamento, deve estar regularizada como medicamento ou produto para saúde. Nesse caso, trata-se de um procedimento invasivo com produto injetável, isto é, de uso interno. O fabricante precisa informar o modo de usar na rotulagem ou embalagem dos produtos. Leia atentamente as informações. Esteticistas não podem utilizar medicamentos em suas atividades. O uso é restrito aos cosméticos, ou seja, produtos de uso externo.

Conselhos Regionais de Farmácia, Odontologia, Fisioterapia e Terapia, Biomedicina e Biologia presentes em reunião na Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES/GO, realizada no último dia 18/02

Atenção às promessas
Outra orientação importante é buscar reclamações de clientes ou pacientes do serviço que você pretende realizar. Desconfie de promessas de tratamentos revolucionários ou soluções milagrosas, sem riscos, com resultados rápidos e 100% garantidos. Além de procedimentos e produtos com preços muito abaixo dos praticados no mercado e dificuldade para marcar uma avaliação prévia ou para conhecer o local. Se o profissional não esclarecer suas dúvidas ou não transmitir segurança ao responder, adie o procedimento e pesquise melhor.

Atuação da Vigilância Sanitária Estadual
A Superintendência de Vigilância Sanitária está subordinada à Subsecretaria de Vigilância em Saúde da SES-GO e é responsável, entre outras atribuições, a supervisionar e executar os pogramas nacionais, estaduais e municipais de monitoramento da qualidade dos produtos, dos serviços de saúde e de interesse à saúde, colaborar com os municípios para a organização e o desenvolvimento das ações de vigilância sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde, monitorar e auditar os órgãos de vigilância sanitária municipal com relação ao cumprimento das atividades de fiscalização sanitária, pactuadas em bipartite, além de assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse à saúde, realizadas pelas Regionais de Saúde e pelos municípios. A Suvisa também é responsável por autorizar a liberação de alvará sanitário para estabelecimentos localizados em municípios não pactuados para atividade de fiscalização.

Denúncias e consultas

Goiás: As denúncias podem ser feitas nas vigilâncias sanitárias municipais e também na Vigilância Sanitária Estadual, por meio do dique denúncia 150 / 0800-649-0124 ou pelo e-mail denuncia.suvisa@goias.gov.br

Anvisa: No site da Anvisa é possível verificar vários assuntos relativos à estética e beleza, como produtos regulares, irregulares, empresas e ainda a legislação: https://consultas.anvisa.gov.br/#/

Em caso de irregularidades, as denúncias dos consumidores em relação a relatos de reações adversas à saúde, aos produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfumes devem ser feitas pelo Disque-Ouvidoria da Anvisa 162 ou pela internet, podem ser feitos pelo cidadão por meio dos seguintes canais:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/368782?lang=pt-BR ou https://www.gov.br/pt-br/servicos/notificar-problemas-com-produtos-sujeitos-a-vigilancia-sanitaria

Fotos: SES-GO
Secretaria de Estado da Saúde – Governo de Goiás

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