Câmara de Goianésia anula eleição da Mesa Diretora após recomendação do MP

Pleito para o biênio 2027/2028 havia sido realizado em julho; nova votação deverá ocorrer na primeira sessão ordinária de outubro, conforme nova regra do Regimento Interno

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Câmara Municipal de Goianésia alterou as regras para a eleição da Mesa Diretora após recomendação do MPGO

A Câmara Municipal de Goianésia anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 3 de julho de 2026, ocasião em que a composição ficou definida como Presidente: Salete Carrilho, Vice-presidente: Marcos Pernambuco, 1º secretário: Ariosvaldo Gomes, 2ª secretária: Stella Rodrigues, 3ª secretária: Gislene Fonseca e Tesoureiro: Ralson Coelho. A decisão ocorreu após recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou a necessidade de adequação das regras municipais ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre eleições antecipadas para o segundo biênio das legislaturas.

A Câmara também alterou o Regimento Interno para estabelecer uma nova data para esse tipo de eleição. Deste modo, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em julho, foi declarada nula pela Câmara Municipal de Goianésia. A medida foi formalizada pela Resolução nº 36/2026, promulgada em 15 de setembro, que também modificou as regras internas da Casa para definir quando deverá ocorrer a escolha da Mesa para o segundo biênio.

A atuação do MPGO foi conduzida pelo promotor de Justiça Pablo da Silva Martinez, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Goianésia. O procedimento instaurado pelo Ministério Público analisou a regularidade constitucional da eleição antecipada realizada pela Câmara.

Segundo as informações apresentadas pelo MPGO, o promotor recomendou ao presidente da Câmara Municipal, vereador Hiago Henrique de Matos Faria, que promovesse a anulação do pleito ou adotasse as providências legais e legislativas necessárias para invalidá-lo. Também foi recomendada a adequação da legislação municipal aos parâmetros estabelecidos pelo STF.

Entendimento do STF sobre eleições antecipadas

A questão está relacionada ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.753, que tratou das regras para escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio das legislaturas.

No julgamento, o STF estabeleceu que esse tipo de eleição deve respeitar o princípio da contemporaneidade. Como parâmetro temporal, a Corte definiu o mês de outubro do ano anterior ao início do segundo biênio.

A decisão do Supremo considerou que a escolha da Mesa para um mandato futuro não deve ocorrer com antecedência excessiva em relação ao período em que os integrantes efetivamente exercerão os cargos. O entendimento foi aplicado pelo STF ao analisar a legislação do Espírito Santo.

Esse entendimento também integra uma série de decisões do Supremo sobre eleições antecipadas para Mesas Diretoras. A Corte já havia estabelecido, em outros julgamentos, que a definição da direção das Casas Legislativas deve observar uma relação temporal entre a eleição e o início do mandato correspondente.

No caso de Goianésia, a eleição realizada em 3 de julho de 2026 ocorreu antes do marco temporal indicado pelo STF.

Câmara informa que cumprirá recomendação

Depois de receber a recomendação, a Câmara Municipal informou ao Ministério Público que adotaria as providências necessárias para cumprir a orientação.

Na sequência, o Legislativo aprovou o Projeto de Resolução nº 4/2026. A proposta teve como objetivo alterar o Regimento Interno e invalidar a eleição realizada em julho para a Mesa Diretora do biênio 2027/2028.

O processo foi concluído com a promulgação da Resolução nº 36/2026, de 15 de setembro.

A norma declarou nula a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, além da proclamação do resultado e dos atos exclusivamente decorrentes daquele pleito.

Com isso, a votação realizada em julho deixou de produzir efeitos nos termos definidos pela nova resolução.

Regimento Interno também foi alterado

Além de anular a eleição anterior, a Câmara modificou o artigo 16 do Regimento Interno.

A nova regra estabelece que a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura deverá ocorrer na primeira sessão ordinária do mês de outubro do segundo ano da legislatura.

A alteração cria, portanto, uma referência expressa para o calendário da escolha da Mesa Diretora e aproxima a norma municipal do parâmetro temporal estabelecido pelo STF.

A Resolução nº 8/2022, que tratava anteriormente da matéria, também foi revogada. As novas disposições passaram a vigorar imediatamente após a promulgação da Resolução nº 36/2026.

Nova eleição será realizada em outubro

Com a anulação do pleito realizado em julho, uma nova eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goianésia, referente ao biênio 2027/2028, deverá ser realizada de acordo com as regras atualmente previstas no Regimento Interno.

A nova votação está prevista para a primeira sessão ordinária do mês de outubro.

Assim, o processo de escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio será novamente realizado, agora dentro do período estabelecido pela nova regulamentação aprovada pela Câmara.

 

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