O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou uma nota oficial para esclarecer que são falsas as informações que circulam na internet sobre o bloqueio de pagamentos. Os conteúdos enganosos afirmam que seria obrigatório realizar um cadastro biométrico imediato para impedir que o benefício fosse suspenso pelos canais oficiais.
Diante da disseminação de boatos nas redes sociais, o órgão reforçou que os segurados atuais não precisam comparecer às agências para realizar nenhum procedimento de validação digital. A exigência de identificação eletrônica é direcionada exclusivamente para novas solicitações protocoladas a partir de 21 de novembro de 2025.
Esclarecimentos sobre a biometria obrigatória
O órgão federal explicou que nem sequer existe uma opção avulsa para esse cadastramento direto nos sistemas da autarquia previdenciária. O registro biométrico válido decorre da conferência prévia da identidade do cidadão em bases oficiais geridas pelo governo federal.
Esse cruzamento de dados ocorre quando o indivíduo emite documentos públicos essenciais, a exemplo da Carteira de Identidade Nacional, da Carteira Nacional de Habilitação ou do título de eleitor. Dessa forma, nenhuma pessoa precisa fornecer impressões digitais diretamente em portais desconhecidos.
Como funcionam as fraudes aplicadas
A instituição previdenciária alerta que os criminosos utilizam a falsa necessidade de regularização cadastral para roubar informações sigilosas das vítimas. Os golpistas costumam enviar mensagens contendo links maliciosos ou simulam comunicações oficiais para capturar senhas e dados bancários.
Ficou estabelecido pelas normas oficiais que o instituto nunca envia servidores domiciliares para realizar comprovações de vida. Da mesma forma, nenhum funcionário solicita senhas ou transferências financeiras por telefone ou aplicativos de mensagens.
Exceções previstas na legislação vigente
Mesmo para os requerimentos protocolados após a data estipulada pela norma, existem regras claras de isenção que dispensam a exigência do registro eletrônico. Idosos com mais de 80 anos, migrantes, refugiados e apátridas estão livres da obrigatoriedade.
Também entram na lista de exceções os cidadãos impossibilitados de se deslocar por motivos de saúde por período superior a 30 dias. Pedidos específicos de salário-maternidade, pensão por morte e benefícios por incapacidade também não exigem o procedimento.
Canais oficiais de atendimento ao segurado
Para verificar qualquer pendência real relacionada aos pagamentos, o cidadão deve utilizar exclusivamente a plataforma digital oficial ou telefonar para a central de atendimento no número 135. Evitar portais suspeitos é a principal recomendação para barrar a ação de fraudadores.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







