Os cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam por mudanças a partir de 7 de novembro. A principal alteração é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, ampliando as opções para o uso do benefício em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais.
A transição começou em maio e culmina em novembro, completando um ano desde a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida busca estimular a concorrência no setor, mas o processo de implementação tem gerado debates e desafios operacionais entre entidades do comércio e operadoras de benefícios.
Interoperabilidade e novas facilidades para os trabalhadores
A entrada em vigor integral da interoperabilidade significa que os cartões de diversas bandeiras deverão funcionar em qualquer terminal de pagamento apto a receber a modalidade, sem a necessidade de contratos ou equipamentos exclusivos para cada empresa. Cartões de marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão incluídos nas novas diretrizes, desde que enquadrados no PAT.
Apesar da ampliação na forma de uso, a regra não obriga todos os comércios a aceitarem os benefícios, restringindo-se aos estabelecimentos já habilitados. Além disso, o valor pago pelas empresas aos funcionários permanece inalterado, mantendo a exclusividade dos recursos para a compra de refeições prontas ou gêneros alimentícios.
Limites de taxas e prazos reduzidos de repasse
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu novas condições financeiras para as transações comerciais. Entre as principais determinações estão a fixação de uma taxa máxima de 3,6% de desconto para os estabelecimentos, um teto de até 2% para a tarifa de intercâmbio entre os participantes do sistema e a redução do prazo de repasse dos valores das vendas para até 15 dias corridos.
Essas medidas visam solucionar antigas queixas de comerciantes, que frequentemente relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento superiores a 30 dias. O descumprimento das normas estabelecidas pelo programa pode acarretar sanções administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações, descredenciamento e a cobrança retroativa de benefícios fiscais.
Desafios operacionais e questionamentos judiciais
A proximidade da implementação integral enfrenta ressalvas por parte do setor empresarial. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das operadoras e das credenciadoras ainda não estão totalmente integrados, o que pode gerar dificuldades técnicas para o funcionamento pleno da medida e para a conciliação financeira dos estabelecimentos.
Outro ponto de atrito envolve a distinção entre os benefícios do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, modalidade que não se sujeita aos mesmos tetos tarifários. Em paralelo, operadoras de benefícios questionam pontos do decreto na Justiça, contestando os limites de tarifas e argumentando sobre possíveis dificuldades no controle e na fiscalização da rede credenciada, conforme informações da Agência Brasil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br






