Entrega voluntária de bebê é realizada de forma legal em Goiânia

A ação, que muitas vezes é confundida com o abandono de incapaz, diferencia-se por ser uma escolha consciente e protegida por lei. Ao optar pela entrega assistida, a genitora assegura que o recém-nascido seja encaminhado diretamente para uma família habilitada no Cadastro Nacional de Adoção, evitando a exposição do menor a situações de risco ou vulnerabilidade social.
Procedimento assegura sigilo e proteção ao menor
De acordo com o conselheiro José Roberto, que acompanhou o caso, a decisão da mãe não configura crime de abandono. O processo é pautado pelo absoluto sigilo, garantindo que tanto a mãe quanto o bebê tenham suas identidades preservadas durante todas as etapas da tramitação no Poder Judiciário.
O direito de entregar um filho para adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme detalhado pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa prerrogativa permite que a mulher, que por diversos motivos não deseja ou não pode exercer a maternidade, busque o auxílio do Estado para que a criança encontre um lar seguro e acolhedor.
O papel do Conselho Tutelar no acolhimento
O Conselho Tutelar desempenha um papel fundamental na mediação desses casos. A instituição atua como um facilitador entre a família biológica e a rede de proteção à infância, garantindo que o direito à convivência familiar seja respeitado desde o primeiro momento de vida da criança.
Após a formalização da entrega, o bebê é acolhido por uma família substituta, selecionada criteriosamente pelo sistema de justiça. Esse acompanhamento multidisciplinar é essencial para que a transição ocorra de forma humanizada, priorizando sempre o melhor interesse da criança e o seu desenvolvimento saudável em um ambiente familiar estruturado.




