Novas normas do CMN restringem compra de créditos judiciais por Fidcs a partir de outubro

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou mudanças significativas nas diretrizes que regem os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Em decisão tomada na quinta-feira (24), o órgão estabeleceu normas mais rigorosas para a aquisição de créditos originados de processos judiciais e procedimentos arbitrais, alterando um arcabouço regulatório que permanecia em vigor desde 2001.

A medida visa conter a exposição desses fundos a ativos de alto risco e incerteza, proibindo a compra de direitos que ainda não possuam liquidez, fontes certas de recursos ou exigibilidade comprovada. A determinação, que pode ser consultada na Agência Brasil, busca proteger o mercado de capitais contra possíveis fraudes e manipulações de preços.

Restrições operacionais e o fim da compra de ativos incertos

Na prática, a nova regulamentação veda tanto a aquisição direta quanto a indireta de créditos que dependam de desfechos judiciais ou arbitrais ainda pendentes. O regulador entende que tais ativos, por sua natureza, apresentam um grau de incerteza elevado, uma vez que a existência do direito, o valor efetivamente devido e o prazo de recebimento podem sofrer alterações drásticas conforme o curso do processo.

A proibição impede que os fundos utilizem o capital dos investidores para comprar expectativas de direitos. Com isso, o CMN busca garantir que os FIDCs mantenham em suas carteiras apenas ativos com maior segurança jurídica, evitando que disputas em curso sejam precificadas de forma especulativa ou pouco transparente.

Gestão do estoque atual e exigências de transparência

Embora a norma restrinja novas aquisições, ela não determina a liquidação imediata dos ativos já existentes. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2026, os fundos possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para este montante, o CMN impôs exigências adicionais de governança.

Os fundos deverão aprimorar os procedimentos de avaliação e precificação desses créditos, submetendo-os a auditorias independentes e detalhando as informações aos cotistas. O objetivo é mitigar conflitos de interesse e assegurar que o valor registrado nos balanços reflita com maior precisão o risco real desses ativos.

Calendário de implementação das novas normas

O cronograma de adequação foi dividido pelo regulador para permitir que o mercado se ajuste sem causar rupturas sistêmicas. As restrições para novas compras de créditos judiciais entram em vigor no dia 13 de outubro. Já as exigências voltadas para a avaliação e transparência do estoque atual de ativos deverão ser cumpridas a partir de 4 de janeiro.

Vale ressaltar que a resolução não proíbe a atuação judicial dos fundos em casos de cobrança de créditos convencionais. Caso um devedor deixe de pagar um recebível legítimo, o fundo mantém o direito de recorrer à Justiça para reaver os valores. A vedação foca estritamente na compra de direitos cuja própria existência ainda é objeto de disputa.

Segurança e integridade do sistema financeiro

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, reforçou que a mudança integra uma estratégia mais ampla de monitoramento das vulnerabilidades do setor financeiro. O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reiterou o compromisso com a integridade do mercado.

Ao estabelecer parâmetros mais rígidos, o governo busca preservar a capacidade do sistema de contribuir para o desenvolvimento econômico nacional. A medida é vista como um passo necessário para elevar o padrão de governança em um segmento que movimenta volumes expressivos de recursos e exige alta especialização técnica na análise de riscos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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