Os agentes culturais contemplados pela Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) em Goianésia devem entregar a documentação necessária para a etapa de habilitação dos projetos selecionados. A orientação foi divulgada pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, que solicita aos beneficiários que consultem as exigências do edital e organizem os documentos antes de comparecerem à sede da pasta.
O edital estabelece, no item 9.1, que o responsável pelo projeto selecionado deve apresentar a documentação em até cinco dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção. A entrega deve ser feita presencialmente, em envelope devidamente identificado e lacrado.
A relação de documentos muda conforme a natureza do agente cultural: pessoa física, pessoa jurídica ou grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.
Documentos para pessoa física
De acordo com o edital, os contemplados como pessoa física devem apresentar:
– Documento pessoal com RG e CPF, como carteira de identidade, CNH ou carteira de trabalho;
– Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
– Certidões negativas de débitos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Estado de Goiás e pelo Município de Goianésia;
– Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo site do Tribunal Superior do Trabalho;
– Comprovante de residência com emissão máxima de 90 dias, por meio de contas relativas ao endereço ou declaração assinada pelo agente cultural.
O edital prevê que a comprovação de residência poderá ser dispensada para agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, pessoas nômades ou itinerantes e pessoas em situação de rua.
Documentos para pessoa jurídica
No caso de agentes culturais inscritos como pessoa jurídica, a documentação exigida inclui:
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Receita Federal;
– Atos constitutivos, como contrato social para empresas com fins lucrativos ou estatuto para organizações da sociedade civil;
– Documento pessoal do agente cultural com RG e CPF;
– Certidão negativa de falência e recuperação judicial, para pessoas jurídicas com fins lucrativos;
– Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
– Certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas pelo Estado de Goiás e pelo Município de Goianésia;
– Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
– Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
Grupos e coletivos sem CNPJ
Para grupos ou coletivos sem personalidade jurídica, o edital determina a apresentação de documento pessoal do representante, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão negativa de débitos trabalhistas e comprovante de residência ou declaração assinada pelo agente cultural em nome do representante.
O documento também estabelece que certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas como negativas, desde que não indiquem impedimento para celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção ao prazo e à entrega
A Prefeitura orienta os contemplados a consultarem o edital oficial antes de organizar a documentação. O documento está disponível no site www.goianesia.go.gov.br.
O item 9.1 determina que a entrega seja presencial, em envelope identificado e lacrado, dentro do prazo de cinco dias úteis contado após a publicação do resultado final da seleção.
O edital também prevê que, caso algum contemplado não seja habilitado, outros agentes culturais poderão ser convocados para apresentar a documentação, respeitando a ordem de classificação dos projetos.
A etapa de habilitação é necessária para que os selecionados avancem para a assinatura do Termo de Execução Cultural e, posteriormente, possam receber os recursos previstos no edital.
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