A Caixa Econômica Federal deu continuidade ao calendário de repasses do Bolsa Família nesta quarta-feira (19). O cronograma contempla os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina com o dígito 2. A medida alcança um universo de 19,3 milhões de famílias em todo o país, mantendo o valor médio do benefício em R$ 678,35 para o mês de agosto.
O suporte financeiro é fundamental para a manutenção da segurança alimentar e o desenvolvimento socioeconômico de milhões de brasileiros. O governo federal reforça que o valor mínimo garantido pelo programa é de R$ 600, sendo complementado por adicionais específicos conforme a composição familiar.
Uma parcela específica da população recebeu os valores de forma antecipada na terça-feira (18). A medida de exceção foi aplicada a 186 municípios localizados em sete estados brasileiros que enfrentam situações de emergência ou estado de calamidade pública. Nesses locais, o pagamento foi unificado, desconsiderando o escalonamento pelo final do NIS.
A lista das cidades contempladas com essa liberação extraordinária inclui localidades nos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe. A iniciativa visa garantir que o recurso chegue com agilidade às famílias afetadas por desastres naturais ou crises regionais, conforme detalhado no portal oficial do Ministério do Desenvolvimento Social.
Além do valor base, o programa contempla adicionais que visam atender necessidades específicas de diferentes grupos. O Benefício Variável Familiar Nutriz destina R$ 50 mensais a mães de bebês com até seis meses de idade. Famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos também recebem um acréscimo de R$ 50, enquanto lares com crianças de até 6 anos contam com um adicional de R$ 150.
O acompanhamento dos valores e a consulta sobre a composição das parcelas podem ser realizados pelo aplicativo Caixa Tem. A ferramenta digital permite que o beneficiário verifique o saldo e o calendário de pagamentos de forma simplificada, garantindo transparência sobre os recursos recebidos.
O programa mantém a regra de proteção, que oferece suporte a famílias que conseguiram elevar sua renda por meio da inserção no mercado de trabalho. Caso os integrantes recebam até meio salário mínimo, a família permanece no programa recebendo 50% do valor do benefício. O período de permanência nesta condição foi ajustado para um ano, embora beneficiários que ingressaram na regra até maio de 2025 mantenham o direito ao recebimento por até dois anos.
Outra mudança relevante consolidada pela Lei 14.601/2023 é a extinção do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família. A medida garante que pescadores artesanais, que dependem do auxílio durante o período de reprodução dos peixes, não sofram redução no valor recebido pelo programa de transferência de renda.
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