O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou mudanças significativas nas diretrizes que regem os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Em decisão tomada na quinta-feira (24), o órgão estabeleceu normas mais rigorosas para a aquisição de créditos originados de processos judiciais e procedimentos arbitrais, alterando um arcabouço regulatório que permanecia em vigor desde 2001.
A medida visa conter a exposição desses fundos a ativos de alto risco e incerteza, proibindo a compra de direitos que ainda não possuam liquidez, fontes certas de recursos ou exigibilidade comprovada. A determinação, que pode ser consultada na Agência Brasil, busca proteger o mercado de capitais contra possíveis fraudes e manipulações de preços.
Na prática, a nova regulamentação veda tanto a aquisição direta quanto a indireta de créditos que dependam de desfechos judiciais ou arbitrais ainda pendentes. O regulador entende que tais ativos, por sua natureza, apresentam um grau de incerteza elevado, uma vez que a existência do direito, o valor efetivamente devido e o prazo de recebimento podem sofrer alterações drásticas conforme o curso do processo.
A proibição impede que os fundos utilizem o capital dos investidores para comprar expectativas de direitos. Com isso, o CMN busca garantir que os FIDCs mantenham em suas carteiras apenas ativos com maior segurança jurídica, evitando que disputas em curso sejam precificadas de forma especulativa ou pouco transparente.
Embora a norma restrinja novas aquisições, ela não determina a liquidação imediata dos ativos já existentes. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2026, os fundos possuíam aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para este montante, o CMN impôs exigências adicionais de governança.
Os fundos deverão aprimorar os procedimentos de avaliação e precificação desses créditos, submetendo-os a auditorias independentes e detalhando as informações aos cotistas. O objetivo é mitigar conflitos de interesse e assegurar que o valor registrado nos balanços reflita com maior precisão o risco real desses ativos.
O cronograma de adequação foi dividido pelo regulador para permitir que o mercado se ajuste sem causar rupturas sistêmicas. As restrições para novas compras de créditos judiciais entram em vigor no dia 13 de outubro. Já as exigências voltadas para a avaliação e transparência do estoque atual de ativos deverão ser cumpridas a partir de 4 de janeiro.
Vale ressaltar que a resolução não proíbe a atuação judicial dos fundos em casos de cobrança de créditos convencionais. Caso um devedor deixe de pagar um recebível legítimo, o fundo mantém o direito de recorrer à Justiça para reaver os valores. A vedação foca estritamente na compra de direitos cuja própria existência ainda é objeto de disputa.
O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, reforçou que a mudança integra uma estratégia mais ampla de monitoramento das vulnerabilidades do setor financeiro. O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reiterou o compromisso com a integridade do mercado.
Ao estabelecer parâmetros mais rígidos, o governo busca preservar a capacidade do sistema de contribuir para o desenvolvimento econômico nacional. A medida é vista como um passo necessário para elevar o padrão de governança em um segmento que movimenta volumes expressivos de recursos e exige alta especialização técnica na análise de riscos.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
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