A proximidade do primeiro turno das eleições de 2026, marcado para o início de outubro, reacende o debate entre os eleitores de Anápolis sobre a possível implementação da Lei Seca. A medida, que historicamente restringe a venda, distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas durante o dia de votação, permanece como uma incógnita para os moradores do município.
Até o momento, não há uma diretriz definitiva sobre a proibição. Segundo informações obtidas junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a decisão final sobre a aplicação da restrição cabe aos juízes responsáveis pelas zonas eleitorais locais, em articulação com a Secretaria de Segurança Pública. Essa determinação pode ser oficializada em até 24 horas antes do pleito.
Contexto e expectativas para o pleito de 2026
Embora o Poder Público mantenha a prerrogativa de decretar a Lei Seca até a véspera da votação, a expectativa predominante é de que o cenário siga o padrão observado nas eleições de 2022 e 2024. Nesses anos, a medida não foi implementada, permitindo a comercialização de bebidas alcoólicas sem restrições específicas por parte da Justiça Eleitoral.
Um indicativo importante dessa tendência é a ausência de menções à restrição de álcool nos ofícios-circulares encaminhados aos representantes partidários. O documento, que formaliza as diretrizes para o período eleitoral, concentra-se em questões logísticas e de ordem pública, como a prevenção ao descarte irregular de materiais de campanha.
Regras para campanhas e organização dos atos
As orientações definidas em reunião realizada no dia 17 de setembro pelos juízes eleitorais Gabriel Consigliero Lessa, Thiago Inácio de Oliveira e Alessandra Cristina de Oliveira Louza estabelecem normas rígidas para os candidatos. O foco principal é a organização dos atos de campanha e o controle do material gráfico.
Os comitês possuem a opção de entregar voluntariamente as sobras de panfletos até as 22h do sábado anterior à votação. É importante ressaltar que a entrega é facultativa e não exime as candidaturas de responsabilidade caso ocorra o chamado “derrame de santinhos” em vias públicas, infração sujeita a multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Monitoramento e segurança no dia da votação
Para garantir a fluidez do processo eleitoral e evitar conflitos entre grupos adversários, a Justiça Eleitoral disponibilizou um calendário público de eventos. A ferramenta permite que os organizadores consultem horários e trajetos de campanhas, minimizando a chance de coincidências em locais de votação ou vias públicas.
A Polícia Militar será responsável pela supervisão desses atos, assegurando que as normas estabelecidas sejam cumpridas. Até o momento, o planejamento foca estritamente na organização logística e na manutenção da ordem, sem sinalizar qualquer alteração no funcionamento do comércio de bebidas alcoólicas na cidade.




