GOIANÉSIA

MP Goianésia reverte decisão e obtém suspensão das atividades de posto de combustíveis

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia, obteve no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a suspensão das atividades de recebimento de combustíveis de um posto que apresentava diversos registros de descumprimento de condicionantes ambientais.

A ação civil pública, proposta pela promotora de Justiça Márcia Cristina Peres, apontou que o estabelecimento deixou de adotar medidas indispensáveis à operação segura e permaneceu inerte mesmo após o embargo imposto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

O embargo foi resultado de fiscalização pós-licenciamento realizada pela Semad para verificar o cumprimento das condicionantes da licença ambiental emitida em 3 de setembro de 2021, com vigência até setembro de 2026. Durante a vistoria técnica, em 13 de setembro de 2022, a equipe constatou o não atendimento de diversas exigências, o que levou à lavratura de auto de infração. Embora notificada, a empresa não apresentou comprovação de regularização.

Em primeira instância, o pedido liminar para suspensão das atividades foi negado sob o argumento de ausência de urgência ou risco concreto. Diante disso, o MPGO interpôs agravo de instrumento. Atuou em segundo grau a procuradora de Justiça Laura Maria Ferreira Bueno.

Ao analisar o recurso, o TJGO reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, destacando que os autos de infração, os relatórios técnicos e o descumprimento do embargo demonstravam que o posto continuava operando de forma irregular. O Tribunal ressaltou que o princípio da precaução impõe a adoção de medidas preventivas diante de riscos potenciais ao meio ambiente, sobretudo em atividades com elevado potencial poluidor.

Com esse entendimento, o colegiado determinou a suspensão imediata das atividades do empreendimento até o cumprimento integral das condicionantes da licença ambiental.

Por 1ª Promotoria de Justiça de Goianésia
Edição: Assessoria de Comunicação Social do MPGO

Dener Rafael

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