A decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de estender até as 19h o horário de votação do segundo turno das Eleições 2026 pode abrir caminho para um pedido de anulação do pleito. A avaliação é do professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fernando Neisser, em declaração publicada neste domingo (25) pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de S.Paulo.
O especialista apontou como principal problema o momento em que a decisão foi anunciada. Segundo ele, algumas urnas já haviam sido fechadas, enquanto outras ainda recebiam eleitores que aguardavam na fila. Essa diferença, na avaliação do professor, pode gerar questionamentos sobre a igualdade das condições de votação entre as seções eleitorais.
Neisser afirmou que, depois de encerrada uma urna, não seria possível reabri-la para receber novos votos. Por isso, a extensão do horário em âmbito nacional, anunciada quando parte das seções já havia concluído a votação, poderia provocar uma situação desigual.
O professor ressaltou que será necessário observar como a determinação será executada e de que maneira os votos serão totalizados. Ele afirmou que o cenário abre a possibilidade de apresentação de um pedido de anulação do segundo turno, com a realização de uma nova votação posteriormente.
A manifestação, no entanto, representa uma avaliação jurídica do especialista. Ela não significa que o segundo turno tenha sido anulado, nem confirma que a Justiça Eleitoral tenha determinado a realização de uma nova eleição.
Decisão do STF estendeu votação até as 19h
Neste domingo, Cristiano Zanin determinou a prorrogação por duas horas do encerramento da votação em todas as seções eleitorais do Brasil. Com a medida, o prazo inicialmente previsto para terminar às 17h, pelo horário de Brasília, foi ampliado até as 19h.
A decisão ocorreu após relatos de dificuldades no transporte de eleitores. O caso levado ao STF envolvia problemas na oferta de transporte público em municípios da Bahia, mas a determinação estabeleceu a extensão do horário em todo o território nacional.
A medida teve de ser aplicada durante o andamento da votação, o que levantou dúvidas sobre os procedimentos nas seções que já haviam encerrado os trabalhos e naquelas que continuavam com eleitores aguardando para votar.
Conforme a reportagem da Folha, urnas já haviam sido encerradas e contabilizadas, com a impressão dos respectivos boletins de urna. Alguns equipamentos também teriam sido encaminhados de volta aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Esse contexto é o ponto central do questionamento apresentado por Neisser: como garantir condições uniformes entre as seções quando a determinação de prolongar a votação chega depois que parte delas já encerrou o recebimento dos votos?
Possível questionamento não significa anulação confirmada
A declaração do professor trata da possibilidade de contestação judicial, e não de um resultado já definido. Para que uma eventual anulação ocorra, seria necessário que a questão fosse levada à Justiça competente e analisada conforme as regras eleitorais aplicáveis.
Na entrevista à coluna de Mônica Bergamo, Neisser destacou que os efeitos da decisão dependerão da forma como a prorrogação será conduzida e de como ocorrerá a totalização dos votos. Ele mencionou a possibilidade de um pedido para invalidar o segundo turno e realizar nova votação em uma ou duas semanas, caso esse caminho venha a ser adotado.
Até o momento retratado pela reportagem, a possibilidade de anulação aparece como uma hipótese levantada pelo especialista. Não se deve confundir essa avaliação com uma decisão oficial de cancelamento do resultado ou de convocação de uma nova votação.
O caso acrescenta um novo capítulo às discussões jurídicas provocadas pela extensão excepcional do horário eleitoral. O desdobramento dependerá dos procedimentos adotados pela Justiça Eleitoral e de eventuais questionamentos formais apresentados às instâncias competentes.
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