O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos para manter o critério de cálculo da renda mensal da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) criado na Reforma da Previdência de 2019.
O julgamento havia sido retomado nesta sexta-feira, 24, no plenário virtual, mas foi suspenso pelo presidente da Corte, Edson Fachin, que levará o caso para debate no plenário presencial.
Até agora, há quatro votos para manter o cálculo que estabelece que o valor mínimo do benefício será de 60% da média dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos porcentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator, votou para validar os critérios, mas somente nos casos em que a incapacidade para o trabalho seja posterior à promulgação da reforma, em 12 de novembro de 2019. Se a incapacidade foi constatada antes dessa data, aplicam-se os critérios anteriores à reforma. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin.
O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que a regra é inconstitucional. Para o ministro, a regra “desconsidera a hierarquia de proteção social” ao estabelecer um benefício menor para a incapacidade permanente do que para o auxílio-doença. De acordo com seu voto, todos os benefícios por incapacidade permanente que tenham sido concedidos em valor inferior ao auxílio-doença devem ser revistos em até 12 meses.
A ação é julgada com repercussão geral – ou seja, o resultado deverá ser seguido em todas as ações que discutem o tema em instâncias inferiores.
Por: Estadão Conteúdo
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