A partir de agora, o PL poderá registrar a candidatura do senador no sistema da Corte. O prazo termina no próximo sábado (15) Mais cedo, Flávio Bolsonaro afirmou que o registro de filiação ao Missão foi "fraudado"
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, emitiu uma decisão determinando o restabelecimento imediato da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A medida visa regularizar a situação partidária do parlamentar, que é o nome indicado pela legenda para a disputa à Presidência da República nas próximas eleições.
A intervenção da Corte Eleitoral tornou-se necessária após a equipe de campanha do senador enfrentar obstáculos técnicos para formalizar o registro de candidatura junto ao sistema do tribunal. O impedimento estava atrelado a um registro de filiação ao partido Missão, que, segundo a defesa do parlamentar, não condizia com a realidade política do candidato.
Com o respaldo da decisão judicial, o PL obteve autorização para prosseguir com o trâmite de registro da candidatura de Flávio Bolsonaro no sistema da Justiça Eleitoral. O prazo final para a conclusão deste processo administrativo junto à Corte está estabelecido para o próximo sábado (15), data limite que exige celeridade por parte da agremiação partidária.
A resolução do impasse permite que o senador retome sua agenda de pré-campanha sem as pendências que bloqueavam o sistema. A decisão do ministro Nunes Marques foi fundamentada na solicitação do próprio PL, que requereu a desfiliação do senador da legenda Missão, apontando inconsistências no cadastro.
O episódio gerou questionamentos sobre a segurança dos sistemas de filiação partidária. Flávio Bolsonaro sustentou publicamente que a vinculação ao partido Missão teria ocorrido por meio de uma fraude. Em resposta às especulações sobre uma possível invasão cibernética, o TSE negou que o sistema tenha sido hackeado.
De acordo com o tribunal, a filiação indevida foi concretizada por meio do uso das credenciais digitais pertencentes ao partido Missão. A Corte esclareceu que o acesso foi realizado por alguém que detinha autorização para operar a ferramenta de filiações da legenda, descartando falhas estruturais na plataforma do tribunal. O caso segue sob apuração interna para identificar os responsáveis pelo uso indevido das credenciais.
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