Comissão Especial enterra pedido de impeachment contra Ricardo Nunes na Câmara de São Paulo

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A Comissão Especial da Câmara de Vereadores de São Paulo arquivou o pedido de impeachment contra o prefeito da capital, Ricardo Nunes. A medida encerra, no âmbito legislativo municipal, a tramitação da denúncia protocolada após o segundo turno das eleições municipais.

A acusação apontava supostas irregularidades e falhas intencionais no fornecimento de transporte público durante a votação. O caso gerou ampla repercussão política e debate institucional entre parlamentares da base governista e da oposição na metrópole paulista.

Votação na comissão especial e posicionamentos

Cinco parlamentares votaram contrariamente ao seguimento da proposta na comissão responsável pela análise. O grupo foi liderado pelo presidente do colegiado, Rubinho Nunes, junto ao relator Major Palumbo, além dos vereadores Dra. Sandra Tadeu, Kenji Ito e Sandra Santana.

Em contrapartida, os autores da denúncia, os parlamentares Luana Alves e Hélio Rodrigues, votaram a favor da abertura do processo. Os dois argumentaram que houve prejuízo direto aos eleitores devido à diminuição de veículos em circulação.

A acusação sobre o transporte público

Segundo os autores da iniciativa, a determinação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo previa a circulação integral da frota de ônibus durante o pleito. No entanto, os parlamentares alegam que apenas uma porcentagem menor operou efetivamente nas ruas da capital.

A redução dos coletivos teria afetado de forma expressiva os cidadãos que se deslocavam do trabalho para os locais de votação. A oposição classificou a situação como uma tentativa deliberada de interferência no processo democrático, citando filas e superlotação em terminais.

Defesa e arquivamento do processo

A gestão municipal refutou categoricamente as acusações de boicote ou falha logística, sustentando que a oferta de transporte superou a demanda real de passageiros naquele dia. Registros visuais foram citados pela administração para comprovar a movimentação considerada normal em corredores e terminais.

O relator do caso concluiu que os elementos apresentados não configuravam base jurídica sólida para a abertura de um processo de impedimento na esfera legislativa. A recomendação foi pelo encaminhamento de eventuais apurações para os órgãos da Justiça competente.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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