Lideranças de partidos do Centrão na Câmara dos Deputados apresentaram uma proposta para adotar o voto distrital misto na escolha de membros das casas legislativas, exceto no Senado. A iniciativa busca alterar o modelo proporcional atualmente utilizado para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores em todo o país.
A discussão ocorre logo após o segundo turno das eleições e pretende modificar a dinâmica de representação política nas assembleias e na Câmara dos Deputados. O texto em formato de Proposta de Emenda à Constituição conta com articulação política para votação ainda neste ano.
Funcionamento do modelo proporcional vigente
No sistema atual, o eleitor vota em candidatos ou partidos para os cargos legislativos, e os vencedores são definidos pelo quociente eleitoral. Esse cálculo divide o total de votos válidos pela quantidade de vagas em disputa, determinando quantas cadeiras cada legenda conquista com base no somatório geral.
Essa formatação busca privilegiar os programas partidários em detrimento de candidaturas isoladas. Caso um candidato receba votos insuficientes para se eleger diretamente, sua votação ainda contribui para atingir o quociente da sigla e eleger outro correligionário que integrem a mesma federação.
Regras e críticas ao quociente eleitoral
Para evitar distorções na ocupação das cadeiras, o ordenamento jurídico exige que os concorrentes obtenham um percentual mínimo do quociente eleitoral para assumirem uma vaga no Parlamento. A medida freia a entrada de nomes com votações inexpressivas que dependiam exclusivamente de grandes puxadores de votos.
Apesar disso, o sistema enfrenta contestações frequentes por permitir que candidatos com menor volume de votos individuais ocupem espaços no Legislativo. Essa situação ocorre quando partidos maiores conseguem acumular cadeiras suficientes pelo desempenho coletivo da legenda.
Estrutura do voto distrital misto
Na proposta apresentada pelos parlamentares, as cadeiras do Legislativo seriam divididas igualmente entre dois modelos distintos de escolha. No exemplo de uma casa com cem cadeiras, metade seria preenchida pelo modelo distrital e a outra metade por lista partidária fechada.
O eleitor participaria do pleito utilizando duas escolhas distintas nas urnas. O cronograma de transição estuda a implementação gradual a partir das eleições de dois mil e trinta, com vigência plena prevista para o pleito de dois mil e trinta e quatro.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




